Cidades

Após escândalo, SES cria “chek list” para receber medicamentos

 
A medida vem logo após escândalo que expôs Mato Grosso em nível nacional por conta da denúncia de estoque de medicamentos vencidos no setor então administrado pela Organização Social de Saúde (OSS) Instituto Pernambucano de Assistência a Saúde (IPAS).
 
A portaria, que está publicada no Diário Oficial do dia 24 de junho, divulgado apenas nesta quarta-feira (26), foi criada sob a alegação de da necessidade de formalizar procedimentos padrões a serem seguidos no ato do recebimento de medicamentos e demais insumos de saúde. "E considerando a necessidade de garantir a devida preservação dos princípios legais da eficiência e do interesse público".
 
 
O ato, segundo a publicação, vai disciplinar no âmbito da assistência farmacêutica do Estado de Mato Grosso os procedimentos operacionais para recebimento de medicamentos e outros insumos de saúde. Veja o Chek List:
 
I – EMBALAGEM (Medicamentos)
1. Estar sem sinais de violação
2. Sem apresentar aderência
3. Estar sem apresentar umidade
4. Estar sem apresentar inadequação em relação ao conteúdo
5. Estar devidamente identificada
6. Deve constar em Língua Portuguesa, independente se Produto Nacional ou Importado:
– Numero do Lote (correspondente ao da Nota Fiscal)
– Data de Fabricação e Validade
– Nome do Responsável Técnico
– Número de Registro
– Nome Genérico ou Princípio Ativo
– Concentração do Medicamento
– Expressão: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
7. Deve estar em condições de temperatura exigida em rótulo
 
II – LOTE (Medicamentos)
1. O número do lote deve constar no rótulo do produto e quando especificado na nota fiscal os números devem ser correspondentes
2. Especificações técnicas dos medicamentos
– Deve atender rigorosamente ao que foi solicitado
* forma farmacêutica
* concentração
* condições de conservação
3. Cada Lote deve estar acompanhado do Laudo Analítico laboratorial expedido pela empresa produtora/titular do registro na
ANVISA e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS).
 
III – VALIDADE (Insumos de saúde)
1. Estar em conformidade com o termo de referência/edital de licitação, independente da modalidade de compra aplicada:
* nutrientes/dietas e afins: igual ou superior a 12 meses ou 75% da validade total;
* Reagentes e insumos laboratoriais: igual ou superior a 6 meses ou 75% do prazo de validade do produto, contados da
data de fabricação;
* Medicamentos manipulados: 75% da validade total do produto;
* Medicamentos e demais insumos de saúde: igual ou superior a 18 meses ou 75% do prazo total de validade.
 
Sandra Carvalho – Da Editoria
 
Foto: Reprodução

Redação

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