Após a derrubada de diversas árvores no bairro Bandeirantes, em Cuiabá, o prefeito Abilio Brunini (PL) oficializou, nesta terça-feira (26), o Decreto nº 12.079/2026, que estabelece novas regras para os procedimentos administrativos de poda no município. A medida tem como objetivo padronizar os fluxos técnicos e operacionais relacionados ao manejo arbóreo, além de reforçar a preservação ambiental nas áreas urbanas da Capital.
O decreto define competências específicas para os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e execução dos serviços. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano (SMADES/SPDU) ficará encarregada de estabelecer normas técnicas, analisar pedidos e emitir autorizações ambientais. Já a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP) será responsável pelo recebimento dos protocolos, triagem administrativa, fiscalização dos serviços e aplicação de autos de infração em casos de irregularidades.
A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB) será a responsável pela execução das podas, devendo seguir rigorosamente as condicionantes técnicas determinadas pela SMADES/SPDU. O novo regulamento também reforça a proibição de podas drásticas, mutilações arbóreas ou qualquer intervenção que comprometa a vitalidade e a regeneração das árvores.
Segundo o decreto, intervenções mais severas somente poderão ocorrer em situações excepcionais, como risco iminente à vida, comprometimento fitossanitário irreversível ou necessidade de utilidade pública. Em casos emergenciais, a LIMPURB poderá atuar sem autorização prévia, desde que a ação seja limitada à eliminação do perigo imediato e os órgãos competentes sejam comunicados em até 24 horas.
Ao comentar os recentes episódios de supressão vegetal irregular, o prefeito Abilio Brunini afirmou que ficou surpreso com a retirada de árvores em uma rua arborizada da cidade. “Isso não combina com a nossa orientação, não tem a nossa autorização e não podemos admitir esse tipo de situação”, declarou. O Decreto nº 12.079/2026 já está em vigor e também se aplica, no que couber, a concessionárias, permissionárias e terceiros que realizem manejo arbóreo em Cuiabá.



