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Após constatar omissão, TJ manda prefeito regulamentar lei e divulgar lista de espera na saúde

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a omissão do Município de Cuiabá e mandou o prefeito Emanuel Pinheiro regulamentar a Lei nº 5.686/2013, que obriga a divulgação da lista de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias na rede pública da Capital.

A decisão colegiada, publicada nesta segunda-feira (16), dá 180 dias para que a ordem seja cumprida.

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão. No processo, o órgão ministerial afirmou que a lei foi sancionada em agosto de 2013, só que até o momento não foi regulamentada. Por conta disso, os dispositivos previstos na norma não são obedecidos.

Já o Município de Cuiabá pediu a improcedência da ação, já que independente da regulamentação requerida, o ente público garante aos cuiabanos o controle da legalidade de seus atos, relatos à saúde pública, através do Portal Transparência.

Relator, o desembargador Marcos Machado constatou a omissão por parte do chefe do Executivo Municipal. Ele afirmou que a conduta violou os dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, que preveem que todos têm direito de receber informações sobre os atos e projetos de órgãos públicos.

Desta forma, concluiu que houve violação aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência.

“E mais. A ausência de regulamentação impede a plena eficácia do ato normativo e configura vício de constitucionalidade, visto que “se a Constituição resguarda determinado direito e há uma patente omissão do Executivo ou do Legislativo em efetivá-lo, surge a chamada inconstitucionalidade por inércia dos poderes políticos””, completou o magistrado.

“Com essas considerações, julga-se procedente a presente ação para declarar a mora do Chefe do Poder Executivo de Cuiabá na regulamentação da Lei nº 5.686/2013, determinando-se sua ciência para suprir a omissão legislativa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias”, votou o relator.

Os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino, Jpsé Zuquim, Juvenal Pereira, Maria Aparecida Ribeiro, Nilza Maria, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Maria Helena Póvoas, Rui Ramos e Sebastião de Moraes Filho acompanharam o relator.

Redação

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