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Após confusão, Mané Garrincha é interditado para jogos de futebol

Após confusão no último domingo, na partida entre Flamengo e Palmeiras, o Mané Garrincha não poderá mais receber partidas de futebol. A decisão foi tomada pelo presidente do STJD, Caio Cesar Rocha, depois que a Procuradoria emitiu pedido para a interdição. Rocha afirma em documento que o local não possui condições para receber jogos com a devida segurança. O estádio deve ser mantido fechado até que sejam apresentadas soluções que garantam a plena segurança dos envolvidos. 

O pedido da Procuradoria ocorreu após as brigas e desordens ocorridas no intervalo da partida que terminou em 2 a 1 para os paulistas, pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O episódio gerou denúncia, e o Flamengo será julgado no artigo 211 do CBJD. Além disso, o procurador-geral Paulo Schmitt pediu ainda que uma liminar fosse emitida para que o estádio Mané Garrincha fosse interditado em caráter urgente.

Após análise do documento, o presidente do STJD deferiu a interdição do estádio até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança, tais como infraestrutura ou ações específicas de segurança. A decisão se restringe para realização de jogos de futebol e não se aplica a outros eventos. 

Na próxima semana, o estádio receberia dois jogos. Na quinta-feira, dia 16, Fluminense e Corinthians se enfrentariam em Brasília. No domingo, dia 19, seria a vez de Flamengo e São Paulo. Sem o Maracanã, os cariocas agora terão que procurar outro lugar para mandar seus jogos.

Confira abaixo parte do despacho : 
“No caso em tablado, verifico a presença inequívoca, ao menos neste juízo sumário, do fumus boni juris, na medida em que o incidente provocado por condutas (omissiva ou comissiva) do denunciado Flamengo, mandante da partida (utilização de gás de pimenta por parte dos torcedores, causando sérios riscos a todos os presentes, e brigas violentas entre as torcidas na arquibancada, ultimando em vítimas graves), violou as normas jus-desportivas atinentes à infraestrutura e segurança das praças de desporto.

Ademais, a d. Procuradoria acosta aos autos elementos de prova no sentido de que não é a primeira vez que acontece um evento dessa natureza no estádio objeto do presente pedido de interdição; ao contrário, traz reportagem jornalística que assinala que “inaugurado em 2013, o estádio foi palco de duas brigas neste mesmo ano, o que, na ocasião, causou uma repercussão muito negativa na imprensa local e internacional (…) Em agosto daquele ano, novamente com uniformizadas do Fla envolvidas, houve um pancadaria generalizada com torcedores do São Paulo (…)” (fls. 16/17). 

Outrossim, o periculum in mora resta demonstrado, pois parece-me que, ao menos neste juízo perfunctório, o Estádio Mané Garrincha não reúne condições para receber partidas com a devida segurança, até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança no estádio, seja em relação à própria infraestrutura da arena, seja em relação à elaboração de protocolos de segurança específicos para tal estádio.

Isso posto, DEFIRO a liminar para determinar a interdição do Estádio Mané Garrincha, estritamente para a realização de partidas de futebol, não se aplicando para a promoção de eventos de outra natureza (shows, por exemplo), até ulterior deliberação por parte deste Tribunal”. 

Redação

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