A Justiça condenou Nivaldo de Souza Barros a 15 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro e tentativa de homicídio qualificado contra uma mulher em situação de vulnerabilidade, em Barra do Bugres (164 km de Cuiabá). O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (29), após a anulação de um júri anterior, realizado em 2022, que havia absolvido o réu das acusações.
O crime aconteceu em maio de 2018, quando a vítima, uma mulher em contexto de dependência química, foi abordada por dois homens, entre eles Nivaldo. Ela foi submetida a um ato sexual forçado sob violência física e, em seguida, atacada com cerca de 20 facadas antes de ser jogada às margens do Rio Paraguai, sob uma ponte. Gravemente ferida, a mulher sobreviveu e foi encontrada três dias depois por um pescador, conseguindo identificar o agressor.
Apesar do reconhecimento, Nivaldo foi absolvido no primeiro julgamento, após a defesa questionar a credibilidade da vítima em razão de sua dependência química. Diante da decisão, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu, sustentando que o veredicto era contrário às provas dos autos, e obteve a anulação do júri. No novo julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, considerando as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sentença foi proferida pela juíza Amanda Pereira Leite Dias, que determinou a execução imediata da pena. O promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior atuou no caso e destacou a importância de se valorizar o depoimento de vítimas em crimes sexuais, especialmente quando há respaldo em provas e testemunhos. “A justiça foi corrigida. A vítima teve sua voz ouvida e respeitada, como deve ser em um Estado Democrático de Direito”, afirmou.



