Considerado o processo mais antigo da República, a ação movida pela Princesa Isabel contra a União chegou ao fim após 124 anos. No caso, desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio Guanabara, no RJ, logo após a proclamação da República.
Em junho, a 1ª turma do STF decidiu, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos da relatora Rosa Weber, e garantiu a posse do Palácio à União.
Em 2018, a família Orleans e Bragança já havia perdido a disputa no STJ. À época, o colegiado entendeu que a patrimônio é Próprio Nacional e a família possuía o domínio apenas para uso e habitação.
No STF, a ministra Rosa Weber constatou que as razões do agravo "não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada".
Relembre
A autora da ação é ninguém menos que a própria Princesa Isabel. Antes de virar Palácio Guanabara, o prédio onde hoje fica a sede do governo estadual do RJ se chamava Paço Isabel, já que era a residência da Princesa e do Conde d'Eu; o casal comprou a casa de José Machado Coelho em 1864, com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa.
Em 1889, o decreto 78-A, do marechal Deodoro da Fonseca, baniu do território o imperador "Pedro de Alcântara e sua família" – e considerou extintas as dotações da família. Dois anos depois, o decreto 447, de 18 de julho de 1891, estabeleceu providências relativamente aos bens que constituíam o dote da agora ex-princesa Isabel. No decreto constava:
"Art. 1º Ficam incorporados aos próprios nacionais todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio concedido por atos do extinto regime à ex-princesa imperial D. Isabel, Condessa d'Eu; bem assim o imóvel denominado Palacete Leopoldina – e sito à rua Duque de Saxe."
Durante um tempo a posse da família real sobre o Guanabara permaneceu, mas em 1894, na Revolta da Armada, o Palácio foi invadido e, de acordo com a família real, tomada a força por tropas militares, que expulsaram os empregados. Os integrantes da família estavam no exílio na Europa.
Em 1895, a princesa Isabel ajuizou a ação possessória. Em 1955, vale dizer, teve início a ação reivindicatória, ajuizada pelo seu neto, Pedro Henrique de Orleans e Bragança, que pedia a posse do palácio ou indenização. As duas foram julgadas em conjunto pelo STJ.
Na Corte, a disputa chegou há quase dez anos, em setembro de 2009. O recurso especial da família real foi interposto contra acórdão do TRF da 2ª região que entendeu que o imóvel foi adquirido especificamente para habitação da princesa e seu marido, fundando-se um patrimônio em terras pertencentes à Nação. De acordo com o TRF, o casal possuía apenas direito de habitação em relação ao imóvel.
A decisão da 4ª turma do STJ manteve o acórdão do TRF.
As razões da família real foram realizadas pelos advogados Dirceu Alves Pinto, que atua na causa há mais de 50 anos, e Gabriel Orleans e Bragança, descendente direto de D. Pedro II, imperador do Brasil. Pelo Estado do RJ, falou a procuradora Daniela Giacometti. Pela União a procuradora Federal Márcia Dantas.