A Justiça julgou procedente denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou os advogados Fabrina Ely Gouvea Finochio Junqueira e Alcides Batista de Lima Neto, pelos crimes de advocacia administrativa e corrupção passiva.
Os fatos ocorreram na extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema), entre os anos de 2004 e 2005, época em que era presidida pelo ex-deputado Moacir Pires e vieram à tona como desdobramento da “Operação Currupira”, realizada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, as provas anexadas ao processo, como documentos, dados telefônicos, arquivos de computador e depoimentos, revelaram que Fabrina Ely Gouvea Finochio Junqueira exercia cargos comissionados na Fema e, nessa condição, tinha informações sobre as autuações que eram feitas pelas equipes de fiscalização do órgão.
De posse desses dados, conforme a sentença, em conluio com o advogado Alcides Batista de Lima Neto, entrava em contato com os autuados e oferecia a eles seus “serviços” visando promover suas defesas no âmbito administrativo, perante o próprio órgão ambiental.
Após a contratação dos “serviços” a dupla preparava as defesas dos “clientes” e as apresentava na Fema, constando, apenas, a assinatura de Lima Neto. Depois disso, com a influência de Fabrina Gouvea, as defesas e recursos administrativos eram julgados e as multas aplicadas eram reduzidas.
A juíza Selma Arruda, impôs à Fabrina Ely Gouvea Finochio Junqueira, uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e à Alcides Batista de Lima Neto foi aplicada a reprimenda de quatro anos e dois meses de reclusão. Para ambos, foi fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas.
Além dos dois advogados, também foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão, por corrupção ativa, Gilberto dos Santos, Adilene Tereza Damo Locatelli e Elso Vicente Pozzobon, todos proprietários rurais que pagaram pelos “serviços” prestados por Fabrina e Lima Neto. A pena dos ruralistas, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.
(Com Assessoria)