Cidades

Aperfeiçoamento da normatização garante origem sustentável da madeira nativa

As modificações das Resoluções Conama nº 406/2009 e 411/2009, que foram aprovadas na Plenária do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em sua 134ª Reunião Ordinária, tiveram como principais defensores o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso (CIPEM) e os sindicatos empresariais que representa, em conjunto com o Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF).

“Somos proponentes dessas iniciativas que trazem melhorias ao desenvolvimento das atividades do setor de base florestal organizado, sempre em comum acordo com as legislações vigentes, promovendo transparência, segurança e solidez para esta atividade que conserva os recursos naturais e ecossistemas conciliando com o aspecto social, pela geração de divisas, emprego e renda”, esclarece o presidente do CIPEM, Rafael Mason.

Resolução Conama nº 406/2009

A alteração da Resolução Conama nº 406/2009 trouxe a possibilidade de prorrogação das Autorizações de Exploração Florestal (AUTEX), por mais 12 meses, excepcionalmente pelo período em que durar a pandemia do novo Coronavírus. Isto fará com que a floresta seja trabalhada com mais cautela e no tempo certo, primando pela minimização de desperdícios advindos de uma possível subutilização dos recursos disponíveis que já estavam liberados pelos órgãos ambientais competentes.

A renovação das AUTEX deverá ser requerida pelo interessado, para todas as autorizações de exploração que já estavam aprovadas para o ano de 2020, mas tiveram que ser paralisadas em decorrência da pandemia da Covid-19 que reduziu o consumo nesse período de crise.

As AUTEX têm validade de um ano, podendo ser prorrogadas por igual período (RAUTEX), mediante justificativa. Porém, em tempos de anormalidade este prazo é considerado insuficiente para uma exploração de precisão e que se adeque às oscilações de mercado.

Com o surgimento da pandemia da Covid-19, o setor de base florestal, assim como inúmeros outros setores econômicos, foi impactado pela drástica redução ou paralisação de suas atividades. Com isto, caso as AUTEX/RAUTEX não fossem prorrogadas, todo o recurso florestal disponível que já estava passível de exploração, aprovado e vistoriado pelos órgãos ambientais competentes, se perderiam e ficariam imobilizados por até 35 anos, ocasionando a subutilização e desperdício do potencial de exploração sustentável da madeira nativa.

Resolução Conama nº 411/2009

A nova versão da Resolução Conama nº 411/2009 traz em seu contexto a solução para algumas questões há anos debatidas pelo setor de base florestal brasileiro. Dentre as mudanças, a integração dos sistemas de controle estaduais com o nacional, o Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) e consequentemente a garantia de rastreabilidade. Além disso, a padronização da nomenclatura das transformações de madeira, alinhada aos procedimentos realizados nas indústrias.

A resolução original dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos florestais madeireiros (brutos e processados de origem nativa), bem como respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria. Em suma, tem o intuito de orientar agentes fiscalizadores e setor produtivo sobre de que forma as inspeções devem ocorrer e quais objetos estão sujeitos à fiscalização, bem como a padronização necessária para facilitar e trazer maior eficiência para a inspeção técnica.

Em discussão desde 2018, dentre as alterações feitas no texto da resolução está a integração total do Sinaflor com os sistemas eletrônicos estaduais. No caso de Mato Grosso, a integração será feita com o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). Esta alteração garante a rastreabilidade, processo que identifica os produtos florestais madeireiros brutos e processados desde sua origem até seu destino.

“O Brasil terá alinhamento e integração total entre os estados com vocação florestal, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), garantindo origem legal da madeira, por meio do sistema de Cadeia de Custódia (rastreabilidade)”, explica Mason.    

A Cadeia de Custódia é a documentação que registra de forma cronológica o caminho percorrido pela madeira, desde a floresta até seu destino final. Assim, é possível assegurar que ao fiscalizar a madeira, na forma de tora, serrada, beneficiada ou resíduo, o agente ou interessado possa fazer o caminho inverso até a floresta e se assegurar de que aquele produto ou subproduto foi colhido de maneira sustentável, garantindo a perpetuação das florestas em pé.

O segundo ponto modificado foi a padronização dos produtos e subprodutos florestais nas transformações de madeira, alinhada aos procedimentos realizados nas indústrias.

Para refinar o controle e melhorar a fiscalização da forma apresentada no esquema acima, foram realizados estudos científicos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), onde foram executados ensaios com inúmeras espécies e suas transformações de madeira, em diferentes indústrias de processamento do Estado, concluindo que o melhor aproveitamento da madeira com geração de diferentes subprodutos garantem melhor rendimento volumétrico. Para o presidente, “estes resultados subsidiaram as discussões e demonstraram a necessidade imediata de atualização e adequação da Resolução Conama nº 411/2009”.

Conforme amplamente debatido e avaliado nas reuniões de Câmara Técnica específica do Conama, com a participação de todos os atores envolvidos, como órgãos de comando e controle, sociedade civil, ONGs, técnicos, juristas e associações representativas do setor de base florestal, estas alterações trarão retornos positivos tanto para a fiscalização, quanto para o setor produtivo.

“Os mecanismos de controle estão se modernizando com o advento de novas tecnologias e melhorando os procedimentos. Assim, contribuindo para uma maior gestão dos empreendimentos e otimização da eficiência da fiscalização, permitindo a minimização de erros, de ambos os lados, além de garantir maior segurança jurídica aos envolvidos”, conclui o presidente do CIPEM.

 HISTÓRICO – Conama nº 411/2009

A Resolução 411/2009 já passou por duas alterações desde a sua publicação, sendo a primeira pela Resolução Conama nº 474/2016, que por sua vez foi alterada pela Resolução Conama nº 484/2018. Estas alterações, assim como ocorrem com inúmeros dispositivos legais no país, se deram pela necessidade de adequações propostas pelos órgãos ambientais em consenso com o setor produtivo.

Essa discussão a respeito de uma nova alteração da Resolução CONAMA nº 411/2009 teve início oficial em agosto de 2018, sendo apresentada e admitida por unanimidade, na 12ª Reunião do CIPAM (Comitê de Integração de Políticas Ambientais).

Em maio de 2019, durante a 3ª Reunião da Câmara Técnica de Florestas e Demais Formações Vegetacionais (CTFlor), foi feita a apresentação da matéria por representantes do Setor Florestal, com a participação de representantes do Ibama e do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Nesta reunião, após amplo debate, os membros da CTFlor deliberaram pela necessidade dos proponentes e dos representantes do Ibama e do SFB se reunirem e adequarem os termos da proposta, para posterior apresentação na reunião da Câmara Técnica integrante do CONAMA.

Em fevereiro de 2020 ocorreu a 1ª Reunião da Câmara Técnica de Biodiversidade, Áreas Protegidas, Florestas e Educação Ambiental (CTBio), onde a matéria foi novamente apresentada e analisada, e após pontuais observações em relação à proposta, a matéria foi aprovada por unanimidade, sendo submetida com as readequações posteriormente a próxima Reunião Ordinária do Conama (plenária).

Por fim, no dia 22 de julho durante a 134ª Reunião Ordinária do CONAMA, onde a matéria, acompanhada dos pareceres das Câmaras Técnicas especializadas do Conselho, juntamente com o parecer da CONJUR/MMA atestando a ausência de óbices jurídicos à minuta de Resolução Conama para alteração, foi aprovada e concluída para publicação no prazo de até 365 dias a contar da sua publicação.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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