O amor é um sentimento que pode ser replicado de diversas maneiras, possibilitando diferentes formas de amar. E para algumas pessoas, amar a si e aos seus, somente, ainda não é o bastante. Em contrapartida, há outras centenas de indivíduos que foram privados de receber afeto. Muitos destes, são menores que não tiveram a oportunidade de nascer em um lar seguro, e que precisam apressadamente sentir-se amados e cuidados por alguém.
O apadrinhamento de crianças e jovens é uma prática que une esses dois tipos de vidas, as que querem entregar o amor que transborda de si e as que precisam de afeição. Apadrinhar tem como objetivo resgatar o direito de convivência familiar e comunitária de garotos e garotas abrigados em programas de acolhimento institucional com poucas chances de adoção ou regresso à família de origem.
Na maioria das vezes, as crianças ou adolescentes foram vítimas de descaso e maus-tratos, sendo resgatados de lares desajustados, porém, sem grandes possibilidades de colocação em famílias substitutivas, geralmente pela idade. Ao atingirem a maioridade, esses jovens devem deixar o abrigo, e muitos acabam não tendo um mínimo de referência externa para desenvolverem seu potencial.
O programa é previsto no Estatuto das Crianças e Adolescentes e permite dois tipos de apadrinhamentos, o afetivo e o financeiro. No apadrinhamento afetivo, os jovens que vivem em instituições de acolhimento têm a oportunidade de criar laços de afeto com os seus padrinhos ou madrinhas, que podem visitá-los com frequência e levá-los para passeios, viagens e todas experiências que auxiliam na valorização da autoestima.
No apadrinhamento financeiro, os padrinhos contribuem economicamente para atender às necessidades dos menores afilhados, sem necessariamente estabelecer com eles vínculo afetivo. Também podem ser oferecidos serviços voltados à cultura, lazer, educação, formação profissional e outros que se mostrem importantes ao pleno desenvolvimento da criança.
Os voluntários a padrinhos recebem treinamento adequado e passam por avaliação social e psicológica, necessárias para averiguar a capacidade de exercer o papel. Os programas ou serviços de apadrinhamento recebem apoio da Justiça da Infância e da Juventude e poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil. No Mato Grosso, os interessados a fazer parte do programa podem entrar em contato com a Ceja, caso estejam na capital ou em Várzea Grande, já nas comarcas do interior pode-se procurar as Varas da Infância e Adolescência.
Para muitos, o que se precisa pode ser um impulso, e se este vier acompanhado de amor, terá como rumo um futuro de esperança.
Carolina Fernandes Silva é advogada, especialista em Psicologia Jurídica, com ênfase em Direito Familiar | No instagram @carolinafernandes.adv