A decisão foi proferida em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (12). O pedido de impugnação do registro de candidatura de Muvuca havia sido protocolado pelo Ministério Público Estadual (MPE), sob a alegação de que o candidato não prestou contas das campanhas eleitorais de 2010 e 2012, quando concorreu, respectivamente, aos cargos de deputado federal e vereador.
Sem ter prestado as contas, Muvuca não conseguiu obter à certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a aprovação do registro de candidatura.
“Ademais, segundo informações obtidas pela minha assessoria junto à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria – CCI desta Corte, o pré-candidato, também, não prestou contas parciais relativas às Eleições 2014, cujo prazo de entrega encerrou-se no último dia 02 do corrente mês”, frisou o relator do requerimento, juiz Lídio Modesto da Silva Filho.
Embora confirme não ter prestado as contas de campanha, Muvuca disse que a Legislação lhe garante a continuidade de sua candidatura. “Essa decisão não muda um milímetro da minha candidatura”, disse ele.
Ainda à reportagem, Muvuca alegou que irá participar dos debates e programas eleitorais normalmente e se prepara inclusive, para lançar seu comitê de campanha na próxima quinta-feira (14).
“Já disse que ninguém me tira do jogo e essa decisão não afeta minha campanha em nada. Essa é uma decisão a pedido de MPE, que tem ligação com Pedro Taques, candidato este que ‘pela’ de medo de mim”, disparou Muvuca.
Por fim, ele alegou que seus advogados já estão com recurso pronto e rão recorrer da decisão.