Jurídico

Ao soltar coronéis, juiz não crê em interferência na investigação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, ao determinar a soltura do coronel da PM Alexandre Correa Mendes e do tenente-coronel Victor Paulo Fortes disse que não identificou motivos para a manutenção da prisão administrativa, decretada na última sexta-feira (23).

Alexandre Correa Mendes e Victor Paulo Fortes, ex-corregedor-geral da PM e ex-diretor de Inteligência da PM, respectivamente, são suspeitos de vazarem informações sobre mandados de prisão contra colegas, que são investigados por suspeita de envolvimento na central clandestina de interceptações telefônicas.

A decisão que reformulou a determinação do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi proferida nesta segunda-feira (26).

“Os pacientes não mais detêm cargos estratégicos na hierarquia da Polícia Militar, o que obsta eventual interferência na regular tramitação de inquéritos policiais militares ou ações penais militares, circunstância que, a toda evidência, faz cessar o motivo que autorizou o cerceamento da liberdade, tornando às prisões nessa quadra ilegal”, disse o magistrado.

Na avaliação do magistrado, a Constituição Federal prevê que é vedada a concessão de Habeas Corpus nas hipóteses em que se tratar de infração administrativa militar. No entanto, ele entendeu que se trata de um crime militar, sendo cabível a impetração de Habeas Corpus para “fazer cessar eventual ilegalidade ou abuso de poder”.

No pedido liminar de liberdade, o advogado dos militares, Hélio Nishuiyama, argumentou que o coronel Jorge Catarino de Morais Ribeiro, que é responsável pelo Inquérito Policial Militar (IPM), que investiga o casos de grampos no âmbito da PM, não tinha competência para requerer a prisão, uma vez que a patente de Jorge Catarino seria inferior a de Alexandre Mendes.

O juiz, por outro lado, não acatou o argumento. “Entendo que tais alegações não se encontram concretamente demonstradas nessa fase inicial de cognição sumária, o que impossibilita, consequentemente, a declaração liminar de sua ilegalidade”, informa trecho da sentença.

Entenda o caso

Os dois militares foram “flagrados” pelo secretário chefe da Casa Civil, José Adolpho, alertando o secretário chefe da Casa Militar, coronel Evandro Lesco e o  adjunto, coronel Ronelson Barros, sobre uma operação com mandados de busca e prisão contra coronéis, por envolvimento na central clandestina de escutas telefônicas.

Adolpho, então, teria contado o acontecido ao governador Pedro Taques (PSDB), que encaminhou um ofício ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No mesmo dia, o desembargador Orlando Perri determinou a prisão dos militares.

Os militares estavam presos desde a última sexta-feira (23), por supostamente vazarem informações do Inquérito Policial Militar (IPM), que apura a responsabilidade no caso dos grampos telefônicos.

 

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Redação

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