As regras se aplicam a todos os remetentes, transportadores, destinatários e demais envolvidos – inclusive em processos de importação e exportação. Ainda segundo a Anvisa, a documentação relacionada ao envio, transporte e recebimento do material biológico humano deve ser arquivada por, no mínimo, cinco anos.
O texto também estabelece que o transporte de material biológico humano deverá ser feito em conformidade com a legislação aplicável de outros órgãos e entidades, incluindo o Ministério dos Transportes, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no caso de transporte terrestre; a Agência Nacional de Aviação Civil, no caso de transporte aéreo; e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, no caso de transporte por água.
Os serviços de saúde e os transportadores de material biológico humano terão prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para promover as adequações necessárias ao cumprimento da resolução. Os novos transportadores de material biológico e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender às exigências previamente ao início de funcionamento.
De acordo com a Anvisa, o descumprimento das normas constitui infração sanitária. A resolução entra em vigor hoje.
Agência Brasil