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Antes de comprar material escolar, saiba seus direitos

Quem tem filhos em idade escolar sabe que, somado aos tradicionais gastos com IPTU, IPVA e outras contas, o material escolar integra as despesas típicas do mês de janeiro e pode pesar no orçamento. Para ajudar os pais a escolherem a melhor forma de fazer suas compras, o G1 ouviu a supervisora do Procon SP Renata Reis e o educador financeiro Marcelo Rea, da DSOP. Veja abaixo a avaliação dos especialistas:

1. Preciso comprar o material na loja ou site que a escola determina?
Não. Renata aponta que os pais são livres para comprar os produtos onde quiserem. A exceção é o caso de a escola produzir parte do material, como apostilas próprias. Em situações assim, o estabelecimento pode ser a única opção para a compra. Mas, caso haja outra loja que tenha o mesmo material à venda, os pais podem optar por aquela que oferecer o melhor preço.

2. A escola pode pedir itens de uso coletivo na lista?
Não. Produtos como papel higiênico e produtos de limpeza não são de responsabilidade dos pais, e sim da instituição de ensino, explica Renata. O mesmo vale para despesas com água, gás e luz, por exemplo. “Não existe uma lei que diga expressamente o que é proibido pedir na lista. Por isso, é importante que, na dúvida, o pai procure o estabelecimento de ensino”, diz Renata.

3. Preciso comprar o produto da marca indicada pela escola na lista de material?
Não. A escola não pode obrigar os pais a comprar produtos de marcas determinadas, explica Renata. No entanto, ela atenta que, ao escolher o fabricante, os pais precisam verificar se os produtos têm informações claras. “É importante verificar prazo de validade e se aquele material é certificado pelo órgão regulador, especialmente em casos de tintas e canetinhas, por exemplo, que as crianças podem levar à boca ou ficar com resíduos nas mãos”, explica. “Ao fazer aquisições de vendedores ambulantes, por exemplo, não há garantia de origem do produto, não vai ter certificação. O barato acaba saindo caro se lesar a saúde do aluno.”

4. Preciso comprar todos os itens da lista no prazo determinado pela escola?
Depende. Se a escola justificar o uso daquele material no prazo determinado, os pais precisam respeitar a data limite para compra. “A justificativa mais comum é o início das aulas, mas pode haver também algum preparo que precisa ser realizado com o material que vai ser usado. Se não houver justificativa, o pai pode questionar”, diz Renata. “É importante a escola esclarecer por que precisa daquela quantidade de forma imediata.” Mas ela lembra que não cabem reclamações se o prazo para a compra do material já tiver sido estabelecido no contrato inicial entre os pais e a escola.

5. A escola pode negar a adoção de livros reutilizados pelos alunos?
Depende. Em casos em que não há atualização de conteúdo em novas edições, os alunos podem, sim, utilizar livros doados de alunos mais velhos ou comprados em sebos, diz Renata. Marcelo acrescenta que irmãos mais novos podem reaproveitar alguns livros que os mais velhos utilizaram em anos anteriores como forma de economia para a família. “É legal fazer uma brincadeira com a molecada em casa de ‘caça ao material perdido’, com uma recompensa no final. Normalmente fica muito material de outros anos em casa que podem ser reaproveitados”, diz. "Em livrarias virtuais você pode comprar livros usados que vêm em muito bom estado. Na própria escola os pais podem se reunir para criar um centro de trocas para que as pessoas doem livros que já foram usados.”

6. Os livros estão muito caros. Posso tirar cópia dos de outro aluno e encadernar?
Não. “Existe a questão dos direitos autorais. Pode ser que essa cópia vá de encontro a essa legislação. É questionável esse tipo de atitude”, alerta Renata.

7. Já comprei o material, mas me arrependi da escolha dos produtos. O que fazer?
Se o item foi comprado em uma loja e apresenta defeitos ou qualquer problema relacionado à qualidade, o consumidor tem 30 dias para reclamar diretamente no estabelecimento, diz Renata. Já para compras por internet, telefone ou catálogo, há o “direito de arrependimento” do comprador, que tem até 7 dias a partir do recebimento do produto para fazer a reclamação.

8. Quanto ao uniforme, é obrigatório comprar diretamente na escola?
“Se possui a marca registrada, a escola pode estabelecer que a compra seja feita ali ou em estabelecimento predeterminado”, diz Renata. Se não houver marca registrada pela escola, os pais podem fazer uma pesquisa e escolher a loja com o preço mais atrativo. “Por lei, a escolha do uniforme tem que levar a condição econômica da família e o clima da região", acrescenta.

9. A escola mudou o uniforme há menos de 5 anos e para 2015 já há um novo modelo. Posso continuar utilizando o anterior?
Sim. "Por lei, a mudança do modelo não pode acontecer antes de 5 anos da adoção do anterior”, afirma Renata.

10. Compensa se juntar a outros pais para comprar em grandes quantidades e tentar um desconto se vou fazer minhas compras em grandes lojas de departamento?
Segundo Marcelo, sim. “Se você conversar com o gerente, mesmo em casos de lojas grandes, ele sempre têm alguma coisa na manga. Sempre é possível uma negociação, principalmente se a compra é num valor maior”, diz ele. “Se você tem maior poder de compra, tem maior poder de barganha.”

11. Devo comprar tudo na mesma loja ou comprar itens separados conforme os preços mais baixos em estabelecimentos diferentes?
Marcelo aponta que, depois de fazer a pesquisa de preços em lojas diferentes, o consumidor deve levar em conta a diferença na soma de todos os itens, não os preços separadamente. “Não adianta comprar 10 lápis em uma loja e 5 cadernos em outra porque estão mais baratos. Procurar item por item demanda tempo e deslocamento e às vezes acaba não compensando.” Além disso, ele lembra que comprar em maior quantidade na mesma loja facilita negociações por descontos.

12. Não vai ter outro jeito, preciso levar meu filho junto comigo para as compras. Como fazer para isso não virar motivo de gastos a mais?
“Se tiver que levar a criançada, já combina antes: ‘um caderno você vai poder escolher, o resto é comigo’. Tem o lado emocional, a criança pede e os pais acabam cedendo. Então, já combina a regra do jogo”, aconselha Marcelo. O educador financeiro defende que essa acaba sendo uma boa oportunidade para ensinar as crianças a economizar.

13. O material escolar está caro demais para o meu orçamento. E agora?
Para os pais que levaram um verdadeiro susto com a lista, Marcelo alerta que muitas vezes o erro pode ser a própria escolha da escola, que takvez não esteja adequada ao orçamento familiar. “O nível da escola normalmente acaba nos levando a um nível de material diferenciado. A gente extrapola a nossa realidade financeira sem perceber.”

Fonte: G1

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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