Com a abertura do prazo para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, de 2 de março até 30 de abril, os bancos e instituições financeiras aproveitam essa época do calendário para fazer diversas publicidades para convencer as pessoas a anteciparem a restituição e, assim, "resolverem" todos os seus problemas de falta de dinheiro.
Porém o Procon-SP faz um alerta: os valores para quem tem direito a restituição só serão devolvidos ao contribuinte pela Receita Federal entre os meses de junho e dezembro – isso sem considerar a possibilidade de o contribuinte ficar em malha, o que pode atrasar meses e até anos, nos casos mais complicados.
As "facilidades" prometidas, diz o Procon-SP, não passam de empréstimos e, como tal, têm juros e taxas. Alerta ainda que, antes de optar pela antecipação é aconselhável analisar se, no seu caso, é um bom negócio.
Antes de optar pela antecipação lembre-se de que a restituição é um direito seu. Tenha paciência, pois o dinheiro vai ser depositado em sua conta. Evite pagar juros sem necessidade.
Veja as dicas do órgão de defesa do consumidor:
Quando for contrair um empréstimo, pesquise e compare a "antecipação" com outras linhas de crédito. Apesar de geralmente possuir juros menores que outras modalidades de empréstimo, é bom ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET) da operação, pois não é apenas o valor dos juros que determina se um empréstimo é mais vantajoso que outro. As instituições financeiras cobram taxas e impostos para realizar esse tipo de operação, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tarifas bancárias, por exemplo;
A malha fina pode causar um enorme transtorno para o consumidor que solicitar a antecipação, pois a demora para receber a restituição fará com que o contribuinte pague ao banco mais juros.
O contrato deve ser lido e analisado antes de ser assinado, pois precisam estar especificadas quais serão as consequências caso o consumidor caia na malha fina;
No contrato também devem constar informações sobre possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período em que demorar para sair a restituição do consumidor.
Fonte: iG