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ANS propõe que plano de saúde individual tenha aumento extra

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) discute um conjunto de medidas regulatórias que pode, entre outros pontos, permitir reajuste extra em planos de saúde individuais, superando o teto fixado pela própria agência. Uma nova proposta foi apresentada no fim de abril, após as primeiras sugestões de mudança na norma, divulgadas no ano passado, serem submetidas a uma consulta pública.

Para especialistas em defesa do consumidor, as alterações na proposta inicial beneficiam o setor privado em detrimento dos usuários. “Essas mudanças pontuais sugeridas pela agência se alinham muito mais a interesses do mercado e a pleitos que as operadoras vêm apresentando ao longo dos anos do que às regras do Código de Defesa do Consumidor”, critica Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A ANS submeteu a proposta à área jurídica e, posteriormente, voltará a analisar o texto na diretoria colegiada. Segundo a agência, a proposta acompanha o fluxo dos processos e não foi determinado prazo para cumprimento das etapas.

Hoje, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado fará uma audiência pública para debater recentes decisões da ANS e eventuais impactos sobre os usuários de planos de saúde. A possibilidade de haver reajuste extra em planos individuais é um dos principais alvos da mudança regulatória.

Hoje, o aumento de mensalidade é limitado a um índice fixado pela ANS. Há demanda antiga das empresas para que exista a possibilidade de reajustar preços acima desse teto. A proposta mais recente, apresentada no fim de abril, flexibiliza critérios e contrapartidas para a revisão técnica, como é chamada a aplicação de reajuste nos planos dessa modalidade. Caso a proposta seja aprovada, as medidas passariam a valer em 2026.
Marina argumenta que o reajuste por revisão técnica contraria o Código de Defesa do Consumidor. “Não deveria ser autorizado em nenhuma hipótese porque permite uma alteração unilateral do contrato.”

PRAZO DE AVISO

Um dos pontos mais criticados é a redução dos prazos para que as empresas avisem os consumidores que aplicarão o reajuste. No projeto inicial, a previsão era de que isso fosse feito em 90 dias. Agora, a ANS baixou o período para 60 dias.

Os critérios para que empresas estejam aptas a aplicar o reajuste também foram modificados. Antes, deveriam apresentar as seguintes características: desequilíbrio econômico-financeiro da carteira total há três anos; desequilíbrio na carteira individual no mesmo período; e venda ativa de planos individuais. Na versão atualizada, a agência retirou a primeira exigência, deixando as demais.

A proposta mais recente incluiu ainda medidas que não tinham sido abordadas pela agência, como periodicidade do reajuste e porcentual máximo: limitado a 20% ao ano, considerando o impacto do porcentual já fixado pela ANS e do aumento extra; valores maiores do que 20% devem ser diluídos ao longo de três ou cinco anos; a revisão técnica só pode ser aplicada de cinco em cinco anos; e cliente com plano há menos de 5 anos da data da concessão da revisão não será submetido ao reajuste. Um estudo do Idec mostrou que, nos planos individuais, a diluição do reajuste causou aumento médio anual de até 34,99%.

VISÃO DO SETOR. Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou que a agência promove uma “minirreforma regulatória” com as mudanças propostas e cita a amplitude, a abrangência e a profundidade das alterações sugeridas, afirmando ser necessário “debate mais detido” sobre o tema, considerando seus impactos sobre as operadoras e os beneficiários.

Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) reiterou a necessidade de haver “as devidas e adequadas análises técnicas de cada uma das propostas comentadas pela ANS, considerando seus impactos de forma individualizada e com foco na sustentabilidade do setor”.

Estadão Conteudo

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