A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deverá ser feita à operadora através de relatório médico.
Em dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a medida que obrigava o fornecimento deste material e dava até 180 dias para que a regra entrasse em vigor.
Na época, o Ministério da Saúde divulgou que seriam beneficiadas cerca de cem mil pessoas no país que precisam de bolsa externa e fixa ao corpo para coletar a urina e o conteúdo intestinal.
Com isso, seria possível aliviar os gastos de pacientes que passam por esse procedimento, já que a compra deste tipo de material pode variar entre R$ 500 e R$ 700 por mês.
Segundo a nova lei, os planos de saúde deverão custear as bolsas de colostomia (exteriorização do intestino grosso), ilestomia (quando parte do intestino delgado é colocado na parede abdominal) e urostomia (abertura na pele que permite a saída da urina) para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar. Também terão que ser fornecidas a sonda vesical de demora e o coletor de urina com conector.
Em comunicado, o diretor-presidente da ANS, André Longo, disse que, durante o desenvolvimento da norma, a agência “se preocupou não apenas com a distribuição das bolsas, mas também em evitar complicações devidas ao procedimento. Portanto, as operadoras serão orientadas a informar ao paciente quanto ao uso e autocuidado”.
Fonte: G1