A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou mais cedo o termo de renovação do contrato das distribuidoras por 30 anos, prevendo a discussão de um “plano diferenciado” de combate às perdas não técnicas, como ligação clandestina e desvio direto da rede.
Na próxima revisão tarifária de distribuidoras com expressiva presença nas chamadas Áreas de Severas Restrição Operativa (ASRO) – com maior índice de perdas – esse plano será debatido. A diretora Agnes da Costa mencionou hoje de manhã que será “perfeitamente factível” que até o fim do ano de 2026 a Aneel consiga debater as novas metodologias para a definição dos níveis regulatórios de perdas não técnicas.
As medidas consideradas mais eficientes no combate a perdas constarão nos planos de atuação das distribuidoras, que serão analisados e aprovados pela Aneel. A discussão da consulta pública nesta terça-feira está em andamento. Nenhum diretor votou ainda.
Segundo a Aneel, os novos contratos darão maior peso à opinião e satisfação dos consumidores ao prever a definição de “metas objetivas que impactarão a formação das tarifas”. No limite, esses indicadores de satisfação – ou falta dela – poderiam contribuir para levar à troca da distribuidora se “sistematicamente os consumidores estiverem insatisfeitos com o serviço prestado”.
Conforme o decreto publicado pelo governo em 2024, além de se exigir os níveis de continuidade no serviço elétrico em cada concessão (duração e frequência de interrupções), a Aneel passará a exigir porcentual mínimo de conjuntos elétricos, dentro dos limites definidos pelo regulador. O novo contrato define ainda metas de eficiência que deverão ser cumpridas pelas distribuidoras na recomposição do serviço após interrupções motivadas por eventos climáticos.
O regulador acrescentou novas modalidades tarifárias em testa poderão ser escaladas com os novos contratos. Isso inclui as chamadas tarifas pré-pagas; conta com valor programado; tarifas diferenciadas pelas horas do dia, meses do ano; tarifas para veículos elétricos, cashback, dentre outras.
Após as distribuidoras apresentarem à Aneel o pedido de antecipação da renovação, o regulador tem 60 dias para encaminhar recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME) com a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros. Recebida a recomendação da Aneel, o MME tem 30 dias para decidir e convocar para assinatura do contrato. Já as distribuidoras terão 60 dias, contados da convocação, para a assinatura dos aditivos.