Para alienar esses bens, a Telefônica pediu à Anatel que eles sejam excluídos da lista de bens reversíveis. Segundo a operadora, esses imóveis são administrativos, e não abrigam bens e serviços para as atividades fins da empresa.
A legislação define que são reversíveis todos os bens utilizados para a prestação de serviço adequado, que contribuam para valorização econômica da concessão e para a modicidade tarifária de longo prazo.
O relator do assunto, conselheiro Rodrigo Zerbone, definiu que esse patrimônio da Telefônica é reversível, mas que a área técnica ainda deve decidir pela sua venda ou não.
Para isso, a operadora deverá demonstrar que a venda dos imóveis e a transferência do pessoal para outro lugar não vá causar mais custos ao consumidor e promova melhoria dos serviços, com uma rede e equipamentos mais modernos.
A empresa terá de apresentar seu plano de investimento para os recursos da venda dos imóveis.
Um regulamento sobre bens reversíveis está sendo formulado pela Anatel. Segundo Zerbone, o setor deve dedicar atenção para uma metodologia que defina os valores residuais dos bens reversíveis, para evitar o "grande debate" que existe hoje no setor elétrico sobre as formas de amortização dos ativos das concessionárias.
"É preciso saber esses valores, senão surge insegurança jurídica para o setor, que tem um nível de investimento muito alto e precisa de constantes mudanças de equipamentos", disse Zerbone.
Cerca de 20% das concessões do setor elétrico, incluindo usinas geradoras, redes de distribuição e transporte de energia, vencem em 2015. O fim desses contratos tem motivado a discussão entre governo e mercado sobre o cálculo dos valores de bens reversíveis.
Fonte: FOLHA.COM