Com a decisão, a Anatel poderá autorizar o uso temporário do espectro por até 120 dias, uma vez que as transmissões devem ter início antes da abertura oficial da Copa. Atualmente, o período das autorizações de uso temporário é de 45 dias.
A agência também poderá autorizar o uso temporário de radiofrequências para operação de estação terrena transmissora de radiocomunicação associada a satélite cujo direito de exploração não tenha sido conferido por ela.
As mudanças foram solicitadas pelo Comitê Organizador Local (COL) e aceitas pela Anatel, que considerou o interesse público, o poder geral de cautela da administração pública para evitar eventuais prejuízos e os preceitos estabelecidos na Constituição Federal e nas legislações específicas para tomar a decisão.
Copa 2014