A Associação Mato-grossense dos Municípios está requerendo da Secretaria de Estado de Fazenda o levantamento de toda a arrecadação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso – FUNEDS, criado em 2010 e extinto por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O fundo foi criado através da Lei Estadual Nº 9.484 e regulamentado por meio do Decreto Estadual Nº 526/2011.
Conforme a AMM, a lei é considerada inconstitucional porque viola a exigência de repasse de recursos aos municípios, considerando que parte da arrecadação que integra o Fundo é proveniente de receitas tributárias que deveriam ter sido repassadas às prefeituras. Em ofício encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda, a AMM requereu a cópia do relatório feito pela Sefaz com o montante arrecadado pelo extinto FUNEDS, além do levantamento do valor que cabe aos municípios e o cronograma de repasse dos valores às prefeituras.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que a concentração do recurso na esfera estadual está prejudicando os municípios há anos. Ele ressaltou que as prefeituras historicamente acumulam perdas, em contrapartida recebem cada vez mais atribuições e responsabilidades. “Estamos requerendo esse levantamento dos valores e vamos cobrar também um calendário de repasse da parcela de recursos a que os municípios têm direito”, assinalou.
Somente no período de agosto de 2011 a junho de 2012 o valor arrecadado pelo Fundo corresponde a cerca de R$ 51 milhões. Na Adin, o Tribunal de Justiça determinou que a autoridade administrativa fiscal faça o levantamento e apuração dos valores, sob pena de responsabilidade funcional. Parte da arrecadação pertence aos municípios, considerando o princípio constitucional da repartição das receitas de impostos estaduais, conforme determina o artigo 157 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
*Com assessoria