Cidades

Amarelinhos são demitidos por abandono de serviço

Foto: Mary Juruna

Dois agentes de trânsito da Capital, popularmente conhecido como ‘amarelinhos’, foram punidos com demissão do serviço público municipal, após conclusão de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) insaturado pela corregedoria-geral de Cuiabá. O procedimento constatou insubordinação e abandono do posto de trabalho dos servidores. 

Além das demissões de Alan Ronaldo Ramos e Luís Rogério Ferreira Olímpio, outros 34 agentes foram suspensos, sem remuneração. As suspensões variam de 30 a 65 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas que circula nesta terça-feira (21).

De acordo com a Prefeitura de Cuiabá, o PAD foi aberto após a greve realizada pelos agentes, em abril do ano passado e que foi considerada ilegal pela Justiça. O procedimento relata ainda, que à época, os profissionais participaram de uma assembleia geral no horário de expediente, ato considerado “insubordinação grave ao gestor público”.

“Os servidores acusados deixaram seus locais de trabalho para discutir interesses da categoria em horário de expediente, desamparando a população (…). Certo é que a administração municipal tem envidado esforços para melhorar diuturnamente o trânsito da Capital, cujo objetivo foi frustrado pela atuação dos acusados”, diz trecho da decisão.

Outros quatro agentes de trânsito também foram investigados, mas os processos foram arquivados por não haver provas da prática de insubordinação.

De acordo com o corregedor-geral do Município, Silvano Macedo Galvão, foram garantidos aos servidores os direitos à ampla defesa e o devido processo legal. “Os processados tiveram a oportunidade de apresentar defesa prévia, produzir provas documentais e apresentar a defesa final”, disse.

Na defesa, os funcionários argumentaram que estavam exercendo o direito à greve, que tinham autorização da Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano, já que o sindicato da categoria havia notificado a Pasta com 24 horas de antecedência e que não havia insubordinação por abandono do posto de trabalho, já que a assembleia havia sido realizada no horário reservado para o lanche dos agentes.

No entanto, a Corregedoria-Geral entendeu que “não há amparo legal para a dispensa de todo um turno de trabalho para atender somente a interesses de uma categoria, em detrimento do interesse público, qual seja a segurança no trânsito, que é inerente ao direito fundamental à vida”. (com assessoria)

 

Redação

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