A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, que congrega e representa os magistrados de Mato Grosso, emitiu nota na tarde desta 4a-feira, 27, em resposta à manifestação do Promotor de Justiça e presidente da AMMP – Associação Mato-grossense do Ministério Público, Roberto Turin contra os mandados de prisões autorizados pelo desembargador Orlando Perri, que foram cumpridos na manhã de hoje.
Na nota, a Associação ressalta o Decreto-Lei No. 3.689/41 – mais conhecido como Código de Processo Penal – que em seu Artigo 311 diz que “Em qualquer fase de investigação policial ou do processo penal, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial” (na qual sublinham esta última).
A Associação registra que a decisão de Perri “traz estampada” em seu primeiro parágrafo que “Cuida-se de Representação apresentada por Ana Cristina Feldner, autoridade policial responsável pela condução, dentre outras, das investigações do Inquérito Policial n. 87132/2017, no qual representam pela decretação de prisão preventiva de diversos investigados, assim como pela expedição de mandados de busca e apreensões e conduções coercitivas.”
A AMAM deixa claro então, que não há ilegalidade na decisão do magistrado Orlando Perri, pela mesma cumprir com o rito jurídico supracitado sublinhado.
A Associação disse ainda não vislumbrar juridicidade na alegação de que haveria absolutismo processual penal na manifestação prévia do Ministério Público, pois outra é a leitura que se extrai do artigo 282, 3o do Código de Processo Penal.
“Há de se registar, o quão forte são as imagens veiculadas pela mídia em geral de uma câmera de espionagem na farda azul-petróleo de um Oficial da Policia Militar de todos os cidadãos mato-grossenses, para espionar um magistrado. Para espionar uma autoridade judicial regularmente constituída, Decano do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso!!!”, diz trecho da nota.
A Associação finaliza reafirmando que as instituições devem funcionar visando o bem comum de todos e reafirma sua confiança nos Poderes do Estado.