Foto: Gilberto Leite/Rdnews
Contrariados com as declarações do deputado estadual José Riva (PSD), quanto a suspensão da lei estadual que destinaria 50% dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) emitiu nesta quinta-feira (08) uma nota de repúdio, desqualificando os questionamentos do parlamentar.
Riva, que ainda ocupa o cargo de presidente da Assembleia Legislativa, aproveitou a sessão plenária desta segunda-feira (05), para criticar a liminar obtida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja). O parlamentar classificou a decisão judicial como “absurda, estapafúrdia e teratológica”.
A decisão em caráter liminar, proferida pelo juiz Gilberto Bussiki, em plantão no dia 31 de dezembro de 2014, suspende a divisão dos recursos do Fethab, que passaria a vigorar no dia 1º de janeiro.
“Considero uma decisão muito questionável, feita no apagar das luzes, protocolada no dia 30 de dezembro, às 17h e o juiz de plantão concedeu a liminar já no dia 31 de dezembro”, afirmou Riva.
Em defesa própria, a AMAM afirmou que “a referida decisão possui fundamentos de direito, é fruto do livre convencimento motivado do magistrado, o qual a proferiu em regime de plantão forense porque a legislação nacional assim permite”.
Além disso, segundo a associação “o plantão judicial existe justamente para atender às demandas urgentes, lembrando que a liminar poderá ser revista pelas instâncias superiores do Poder Judiciário, diga-se, local apropriado para as partes envolvidas no litígio manifestarem suas irresignações e inconformidades”.
Em relação a declaração de José Riva, a AMAM à classificou como “emotivas e infundadas”.
Leia na integra a Nota da AMAM:
NOTA DE REPÚDIO
"A Associação Matogrossense de Magistrados – AMAM, vem a público repudiar o conteúdo de palavras do Deputado José Riva, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o qual, no dia 06.01.2015, utilizou a imprensa para atacar e pôr sob suspeição decisão judicial de primeira instância que suspendeu a eficácia da Lei Estadual que destina recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB aos municípios, em ação proposta pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso.
A referida decisão possui fundamentos de direito, é fruto do livre convencimento motivado do magistrado, o qual a proferiu em regime de plantão forense porque a legislação nacional assim permite, aliás, o plantão judicial existe justamente para atender às demandas urgentes, lembrando que a liminar poderá ser revista pelas instâncias superiores do Poder Judiciário, diga-se, local apropriado para as partes envolvidas no litígio manifestarem suas irresignações e inconformidades.
A postura do mencionado parlamentar e suas emotivas e infundadas palavras certamente não trarão quaisquer prejuízos à harmoniosa e republicana relação existente entre os Poderes Judiciário e Legislativo de Mato Grosso.
É o que a AMAM tinha necessidade de noticiar e de se posicionar sobre os fatos, postura que sempre adotará quando verificar vilipêndio às garantias e prerrogativas institucionais da magistratura estadual."