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Alvo da Bereré, advogado oferece imóvel de R$ 2 mi e revê dinheiro bloqueado

O advogado Antônio Eduardo da Costa e Silva conseguiu na Justiça a liberação de valores que foram indisponibilizados numa ação oriunda da Operação Bereré, que apura suposto esquema de desvios de R$ 30 milhões no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

Em contrapartida, o advogado precisou oferecer um imóvel, avaliado em mais de R$ 2 milhões, para ter o dinheiro de volta.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Segundo os autos, Antônio Eduardo foi alvo de um decreto que determinou o bloqueio de até R$ 1.313.624,89 para assegurar eventual ressarcimento ao erário, caso ele for condenado no processo.

Ele pediu, nos autos, para que no lugar do bloqueio em contas fosse indisponibilizado o imóvel. O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido e o magistrado acatou.

“Assim sendo, procedi nesta data com o cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens determinada em face do requerido Antônio Eduardo da Costa e Silva nos autos (…), conforme comprovante de cancelamento junto ao Sistema CNIB em anexo”.

“Não obstante, considerando que o imóvel ofertado como caução não constava na lista de indisponibilizados junto ao referido sistema, determino a efetivação da devida averbação da ordem de indisponibilidade”, decidiu Bruno Marques.

Além de Antônio Eduardo, também foram alvos de bloqueio de bens: o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, os ex-deputados Mauro Savi, João Antônio Cuiabano Malheiros, José Domingos Fraga, José Joaquim Souza Filho, o suplente de deputado, Romoaldo Junior, o deputado estadual, Ondanir Bortolini (o Nininho),, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes (o Dóia), além de Merison Marcos Amaro, Roque Anildo e Marcelo da Costa e Silva.

Entenda o caso

Após a Operação Bereré ser deflagrada em 2018, o Ministério Público acionou, ao todo, 58 pessoas suspeitas de integrar o esquema instalado no Detran-MT. O processo precisou ser desmembrado em razão da segunda fase da operação, denominada Bônus.

O MP apresentou 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016, que vieram à tona a partir de colaborações premiadas com de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia” e com os sócios proprietários da empresa FDL (atualmente EIG Mercados), José Ferreira Gonçalves e José Ferreira Gonçalves Neto.

O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.

Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas.

A ação apontou para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa.

O grupo, conforme o MPE, era composto por três núcleos: Liderança Operação e Subalterno.

Redação

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