Uma estudante de 17 anos foi proibida de frequentar as aulas e fazer as provas finais após ter colocado um piercing no nariz. Nayara Faria dos Santos tem 17 anos e estuda no Colégio Progressivo, em Goiânia. Segundo a direção da escola, que é particular, a questão já estava prevista no regimento interno. O caso é analisado pelo Conselho Estadual de Educação.
A jovem, que cursa o 3º ano do ensino médio, conta que na última segunda-feira (9) foi retirada da sala quando estava pronta para fazer os exames. “O diretor simplesmente falou assim: ‘Tira e faz a prova’, Com essas palavras. Falei que não podia tirar e ele disse para eu ir embora. Perguntei se iriam zerar minhas provas e ele disse que sim”, lembra.
Pai de Nayara, o empresário Fernando Batista dos Santos, de 41 anos, disse que foi ao colégio e tentou argumentar, mas não teve êxito. Ele afirmou ainda que a filha também foi proibida de entrar para assistir as aulas no dia seguinte.
"A gente sabia que não podia colocar, mas só faltava essa prova e pensei que não iria ter problema. Ele [diretor] pediu para ela tirar, mas se fizesse isso, iria infeccionar. Estou contrariado, ele discriminou minha filha", lamenta.
Ela alega ainda que apoia a decisão da filha e que pretende acionar a instituição na Justiça. "Ela não fez nada fora do meu conceito. Vou entrar com uma ação porque isso pode prejudicá-la", salienta.
'Afronta'
O diretor da escola, Omar Passos de Carvalho, explicou que a proibição de usar piercing consta no regulamento da escola e que os pais sabiam disso. Para ele, a aluna "afrontou" uma determinação estabelecida.
"Ela veio à escola da mesma forma e ainda afrontado o colégio, conversando com a coordenação e falando com os alunos na sala de aula que não iria tirar o brinco. Falou ainda que estava aqui para poder ter provas contra a escola porque ela não iria mudar a atitude dela", defende-se.
Carvalho garante que Nayara não poderá assistir às aulas enquanto não retirar a peça, pois não pode abrir exceções. "Ela [norma] tem que existir para os nossos 900 alunos. Não vou fazer uma exclusão de uma norma específica para uma aluna", pondera.
O Conselho Estadual de Educação foi avisado e está monitorando a situação. "Agimos nesse tipo de processo com muita agilidade. Em três dias no máximo nós já vamos ter ouvido família e a escola e garantir que a menina tenha direito a conclusão do 3º ano do ensino médio que é essa etapa que ela precisa concluir”, explica a presidente do órgão, Ester Carvalho.
Especialista discorda
De acordo com o advogado Victor Naves, a Constituição permite que estabelecimentos particulares, como a escola, podem elaborar regimentos próprios. Porém, é preciso analisar se o caso está compatível com a lei.
"Esses regimentos estão, de qualquer forma, sujeitos à lei e à Constituição Federal. Nesse caso, antes de utilizar o que o dispositivo de fato diz. A autonomia da vontade privada, do cidadão, tem que ser respeitada em detrimento do regimento", pondera.
Ela afirma que, possivelmente, a família não foi chamada para discutir o dispositivo. "Penso eu que é uma medida desproporcional adotada pela escola porque está inviabilizando a aluna de cumprir com suas atribuições e deveres escolares que eu penso que contraria a Constituição", analisa.
Fonte: G1