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ALMT aprova projeto de lei que prevê multa de R$ 7,2 mil para fraudes no Bolsa Família em Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 1159/2025, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que impõe penalidades administrativas a beneficiários do programa Bolsa Família que utilizarem dados ou documentos falsos para receber o auxílio no estado. A matéria, votada no dia 28 de outubro, segue agora para a apreciação e sanção do Poder Executivo estadual.

De acordo com o texto aprovado, a identificação de irregularidades intencionais resultará na suspensão imediata do pagamento e na aplicação de uma multa administrativa no valor de R$ 7,2 mil. Além da punição financeira, o infrator será encaminhado obrigatoriamente a programas estaduais de orientação e qualificação profissional, visando à inserção no mercado formal de trabalho via Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Processo administrativo, parcelamento e destinação de recursos

A confirmação da fraude ocorrerá por meio de processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa do cidadão. A deliberação final caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social, respaldada por parecer do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso (CEAS/MT).

  • Parcelamento da Multa: Para não comprometer de forma absoluta a subsistência do autuado, a proposta autoriza o parcelamento do débito de R$ 7,2 mil, conforme regras a serem regulamentadas. O infrator permanecerá impedido de solicitar novos benefícios estaduais enquanto a pendência persistir;
  • Fundo Estadual e Ministério Público: Os montantes arrecadados com a cobrança das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso (FEAS/MT). Adicionalmente, os cadastros dos infratores serão remetidos ao Ministério Público Estadual (MPE-MT) para eventuais responsabilizações no âmbito criminal.

Prazo de 30 dias para anistia e saída voluntária

Como medida de incentivo à regularização espontânea, o projeto concede um prazo de até 30 dias corridos, a contar da publicação oficial da lei, para que beneficiários fora dos critérios do programa formalizem o desligamento voluntário.

Aqueles que apresentarem a declaração de saída por iniciativa própria ficarão totalmente isentos da multa de R$ 7,2 mil e receberão suporte da Secretaria de Assistência Social para acesso a cursos de capacitação e intermediadoras de vagas de emprego.

Justificativa e regulamentação

O autor da proposta, deputado Gilberto Cattani, defende que o objetivo da medida é assegurar a justiça social e a correta aplicação dos recursos públicos, evitando que famílias aptas fiquem sem a cobertura assistencial devido a fraudes:

“A iniciativa busca punir quem utiliza documentação falsa para acessar benefícios sociais e impedir que pessoas sem direito ao auxílio obtenham recursos destinados a famílias que realmente atendem aos critérios”, argumentou o parlamentar na justificativa do projeto.

Após a eventual sanção governamental, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a aplicação operacional da nova legislação em todo o estado.

Lucas Bellinello

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