Por falta de dois votos, o veto do governador Mauro Mendes (União) foi mantido ao projeto de Lei que alterava as regras da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à energia solar em Mato Grosso. O autor do texto, deputado Faissal Calil (Cidadania), chegou a pedir a derrubada da negativa, alegando que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) confirmou a inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na energia fotovoltaica- energia solar.
"O Tribunal de Justiça já tornou inconstitucional a cobrança sobre a geração de energia solar. Então, nós estamos alterando a 7098/1998, que é a lei do ICMS, fazendo constar que não incide, é caso de não incidência, a cobrança de ICMS sobre a energia solar”, justificou.
Apesar do apelo, a derrubada do veto obteve 11 votos contra 8 favoráveis, o que foi insuficiente, já que eram necessários 13. Com tudo, a cobrança de ICMS está proibida desde o último dia 11 de novembro deste ano, quando os demais desembargadores seguiram a relatora da ação, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que manteve o seu entendimento da liminar concedida, em fevereiro deste ano, de que o recolhimento da tributação seria inconstitucional.
Na prática, a lei buscava deixar a legislação estadual em conformidade com a decisão da Corte Estadual, que tornou inconstitucional a cobrança. Mesmo com a manutenção do veto, o que vale é a decisão da Justiça.
A manutenção do veto seria uma sinalização de que o governo Mauro Mendes pretende recorrer às instância superiores para tentar anular a decisão dos desembargadores de Mato Grosso.
O governo vinha cobrando do usuário 17% de ICMS sobre o uso da rede de distribuição, ou seja, a energia não consumida na hora é tributada pelo governo.
Em junho do ano passado, a Assembleia derrubou o veto total do governador ao projeto que garante a isenção de cobrança de ICMS relativa à energia solar sob alegação de incons titucionalidade. 9 deputados votaram para manter a cobrança do imposto.