O governo estadual ficará obrigado a fornecer 30 dias antes do prazo para votação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) pela Assembleia Legislativa os estudos feitos pelas equipes técnicas da Secretaria de Fazenda e Secretaria de Planejamento a respeito das estimativas da Receita Corrente Líquida e das memórias de cálculo.
Este é o teor da emenda de autoria do vice-presidente do Legislativo, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), aprovada pelos parlamentares e incluída no Projeto de Lei 230/2017 de autoria do Executivo que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que subsidia a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa as despesas do governo do Estado para o próximo ano.
A regra de antecipação de dados a respeito da arrecadação de impostos pelo Estado ao Legislativo prevaleceu nos últimos anos, mas foi suprimida na mensagem encaminhada pelo Executivo neste ano aos parlamentares.
De acordo com o deputado Gilmar Fabris, a ideia é antecipar aos Poderes Legislativo e Judiciário, as autarquias e empresas públicas que compõem a sua estrutura administrativa qual será o montante de dinheiro público a ser administrado no ano seguinte, evitando assim que ocorram déficits orçamentários por incapacidade de pagamento dos órgãos públicos.
“Ao mesmo tempo em que aumentamos a transparência dos dados financeiros com a sociedade, os órgãos públicos poderão ter mais facilidade para cobrir suas despesas com fornecedores e outras obrigações garantindo o equilíbrio das contas públicas em um momento tão delicado das finanças”, declarou Fabris.
Na avaliação do deputado, a antecipação dos estudos a respeito da Receita Corrente Líquida e métodos de cálculos também evitará que o orçamento encaminhado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo apresente distorções que dificultam o cumprimento das políticas públicas em razão do orçamento ser subestimado. Além disso, busca evitar que o Legislativo e o Judiciário sofram com atrasos frequentes no duodécimo mensal que é repassado pelo Executivo para pagamento de despesas, o que tem sido frequente nos anos de 2016 e 2017.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou notificação para a Assembleia Legislativa alertando sobre a suspeita que a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estimou a receita e fixou a despesa do Estado em R$ 18,4 bilhões, estaria subestimada em sua previsão de despesas de caráter obrigatório na ordem de R$ 1,2 bilhão.
O parlamentar ainda ressaltou a necessidade de o Legislativo e o Judiciário terem conhecimento do repasse que será feito por meio do duoédicimo dos Poderes, ainda mais pela votação programada para o segundo semestre da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do Executivo que propõe congelamento do duodécimo aos poderes constituídos corrigidos pela inflação do ano anterior.
A PEC ainda em fase de formatação pelo Executivo e deve propror outras medidas de contenção de despesas em razão da crise econômica enfrentada pelo país e que atinge negativamente a arrecadação de impostos dos entes federados – municípios, Estados e União.
“A antecipação dos dados vai permitir que órgãos fiscalizadores como o Ministério Público, Tribunal de Contas, Legislativo e Judiciário possam se adequar a sua realidade evitando assim despesas irrelevantes e programar de forma mais adequada os gastos com pessoal”, concluiu o deputado Gilmar Fabris.
Outras emendas
Também de autoria do deputado Gilmar Fabris, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa a emenda à LDO/2017 que prevê a realização de audiência pública pelo menos em, no mínimo, um terço das regiões de planejamento do Estado que compõem o MT+20.
Outra emenda impõe que a Agência de Fomento observará, em sua política de financiamento, projetos relacionados ao incentivo e aumento da participação de fontes de energias renováveis na matriz energética mato-grossense, ampliação e melhoria da infraestrutura, crescimento, modernização e ampliação da competividade do parque produtivo, das atividades comerciais e de serviço sediados no estado, com atenção às iniciativas de inovação e desenvolvimento tecnológico.