Adams explicou que as ações regressivas previdenciárias podem ser ajuizadas sempre que é gerado um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de atuação dolosa ou culposa de pessoa jurídica ou física. Nestes casos, a AGU segue atuação padrão para os casos de acidente do trabalho.
A segunda situação, referente aos frequentadores da boate, poderá gerar uma nova atuação por parte da AGU, já que é a primeira vez em que se busca a responsabilização dos culpados por acidentes ocorridos em estabelecimento comercial, envolvendo clientes.
“Quem gerou essa despesa, obrigando o Estado a pagar esses benefícios, devem ser obrigados a ressarci-lo. Os donos da boate, que agiram contra a lei, desrespeitaram orientações administrativas, agindo em desconformidade com a lei quanto às seguranças das instalações da boate. Ao darem causa a essa tragédia, têm de ser responsabilizados financeiramente, ressarcindo o estado pelas despesas que, eventualmente, tenha de ter para atender às situações que essa tragédia provocou”, afirmou Adams.
O advogado-geral da União informou que se está levantando ainda “o tamanho da futura despesa previdenciária”. E admitiu que a banda que atuava na boate incendiada será responsabilizada de alguma maneira, se deu causa à tragédia, de forma dolosa ou culposa.
Ação regressiva
De acordo com a AGU, a Previdência Social em Santa Maria está fazendo uma busca ativa dos familiares das vítimas e dos feridos, de modo a processar os benefícios previdenciários devidos. Ao final do inquérito policial, a AGU atuará, com base nas provas levantadas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, na análise da possibilidade de ajuizamento de ações regressivas.
Só depois de encerradas estas investigações, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) fará uma análise das informações, e formará, se for o caso, um procedimento interno de investigação prévia, para só então, com a confirmação da culpa pelo evento e o prejuízo ao INSS, ajuizar ação regressiva. A atuação será da Procuradoria Seccional Federal de Santa Maria, com auxílio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF/AGU.
Fonte: Jornal do Brasil |