O ajuizamento das ações tem como objetivo a execução da sentença em Ação Civil Pública julgada procedente que determinou aos não índios ocupantes de áreas na terra indígena que deixassem o local. A desintrusão judicial ocorreu em janeiro de 2013. A decisão também ordenou o reflorestamento das áreas degradadas ilicitamente.
De modo a garantir o cumprimento integral da sentença, a Procuradoria da União no estado do Mato Grosso (PU/MT) requereu a recuperação ambiental das áreas. A unidade da AGU ajuizou as ações individualmente com base em vistoria do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A que compreende a maior área pede a reparação de 4.016 hectares, com indenização prevista de R$ 22,8 milhões.
De acordo com a PU/MT, a União pede, preliminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus para garantir, caso a sentença seja favorável, a apresentação do Plano de Recuperação da Área Degradada em 90 dias, para aprovação do Ibama e Fundação Nacional do Índio (Funai). Caso não ocorra o cumprimento da obrigação pretendida, ou a implementação do plano seja considerada inviável, a AGU requer a condenação para pagamento da indenização.
A Terra Indígena Maraiwatsede mede aproximadamente 165.000 hectares e situa-se entre os municípios de Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Felix do Araguaia, no estado de Mato Grosso. A região foi declarada de tradicional ocupação pelo povo Xavante, demarcada e homologada por decreto Presidencial em 11 de novembro de 1998.
Fonte: Assessoria