Atendendo ao Provimento 73/2018, publicado no dia 29 de junho de 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já é possível nos cartórios de registro civil de Mato Grosso realizar a troca de nome e gênero, ou ambos juntos, sem a necessidade de entrar na justiça, a fim de facilitar o processo aos interessados.
Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Ribeiro Roberto Borges, é preciso todos os documentos que possui, especificando o que deseja ser alterado, para fazer a troca. Também é preciso que a pessoa seja maior de idade e não é necessário apresentar qualquer laudo médico ou documento similar que comprove o gênero.
A troca pode ser solicitada em qualquer cartório de registro civil, mas o processo só é realizado no cartório onde o solicitante foi registrado. Assim que feito o requerimento e formalizado, os novos documentos ficam prontos em até 5 dias úteis. Com a alteração, é comunicado a todos os órgãos para que seja feita a alteração também nos cadastros.
O novo provimento vem com o objetivo de facilitar a troca ao cidadão. A ação já era possível, porém era preciso entrar com um pedido judicial onde o juíz o autorizava. Com a autorização, era mandada uma ordem aos cartórios para realizar a alteração. O processo judicial leva meses, enquanto com o novo provimento o processo leva poucos dias. Para menores de idade e pessoas não-trans, ainda é necessário entrar na justiça.


