Cidades

Agências bancárias de órgãos do Judiciário são obrigadas a retomar atendimento

A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Lacerda, concedeu liminar na tarde desta terça-feira (21) restabelecendo de imediato o trabalho de no mínimo 30% dos trabalhadores nas agências e postos de atendimentos das instituições bancárias conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Judiciário estadual e federal em todo o Estado.

De acordo com a magistrada, a falta de atendimento nos bancos gera interferência no Poder Judiciário, dificultando o cumprimento de mandatos judiciais e liberação de valores. A liminar atende ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso, contra o Sindicato dos Bancários (SEEB-MT) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de MT (SEEB-ROO). Os sindicatos estão sujeitos à multa de R$5 mil por dia caso não cumpra a decisão.

Apesar de constitucional, o direito de greve não é absoluto e irrestrito devendo observar os parâmetros legais que o regem, pondera a magistrada, observando que a atividade de compensação bancária constitui serviço essencial, cujo funcionamento não pode ficar prejudicado pela greve.

“Por isso é indispensável manter o número mínimo de trabalhadores para garantir que o serviço seja adequadamente prestado”, diz a liminar, ressaltando que as verbas de natureza trabalhista são essenciais à sobrevivência do trabalhador e sua família, sendo inseridos, nesse raciocínio, os honorários advocatícios. “É indubitável o prejuízo causado tanto aos advogados quanto às partes com a interrupção do serviço bancário necessário ao levantamento de valores depositados em contas judiciais e pagamento de alvarás”, completa a juíza Eleonora Lacerda.

Presidente da OAB-MT Leonardo Campos ressaltou o apoio da entidade ao movimento grevista por melhores condições de trabalho e remuneração dos bancários, porém tal reivindicação não pode prejudicar o direito coletivo maior de toda uma sociedade.

“A OAB reconhece e defende a legitimidade do direito à greve, porém este não pode se sobrepor ao direito coletivo, principalmente quando falamos do levantamento de alvará, que são verbas de natureza alimentar destinada a própria subsistência do cidadão, que busca o Poder Judiciário e da advocacia. De modo que restabelecem o direito ao atendimento para que tenhamos serviços essenciais sendo prestados”, afirmou.

Sandra Carvalho

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