Após boatos sobre supostas anulações de outras operações que tramitam em Mato Grosso, na Vara Contra o Crime Organizado, de responsabilidade da juíza Selma Rosane Arruda, o procurador de Justiça, Mauro Viveiros contesta a afirmação de suspeição da magistrada. Segundo ele, o afastamento na ação penal, resultante da Operação “Arqueiro”, não abre brecha para anulação de outras operações no Estado.
Conforme o procurador de Justiça, a própria Segunda Câmara Criminal, que julgou procedente a exceção de suspeição da referida magistrada, já afastou alegação idêntica do corréu Silval Barbosa em Habeas Corpus. Em 15 de agosto deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também manteve o entendimento e negou medida liminar ao HC 367156 interposto pela defesa do ex-governador.
Viveiros assegurou, ainda, que o cumprimento da decisão não trará prejuízo algum ao interesse público. “O acordo de colaboração premiada não foi anulado pelo acórdão, tampouco qualquer prova, e os atos anulados podem ser refeitos com a pronta atuação dos promotores de Justiça e do Juízo competente”, esclareceu.
Embora tenha emitido parecer contrário ao afastamento da magistrada, por entender que ela agiu com absoluta boa-fé, o procurador de Justiça explicou que não ingressou com recurso especial contra a decisão por não vislumbrar violação ou contrariedade a texto de lei federal no caso concreto, dado o espaço de interpretação de que dispõem os tribunais na aplicação do direito objetivo.
“Ainda que eventual recurso viesse a ser admitido, provavelmente não teria utilidade, porque, quando fosse julgado – o que costuma demorar no mínimo um ano no Superior Tribunal de Justiça – refeitos por outro juiz de Direito os atos anulados, não seria possível retroceder a marcha do processo, sob pena de anular-se os atos praticados por força da decisão do Tribunal”, acrescentou o procurador de Justiça.
Ainda de acordo com Viveiros, a interposição, ou não, de recursos aos Superiores Tribunais não impede que o juiz de Direito em substituição refaça os atos anulados e dê prosseguimento normal ao processo, inclusive, com nova decretação de prisão preventiva, caso entenda ser necessário.