O juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu aditamento de denúncia e incluiu o advogado e delator premiado Júlio César Domingues Rodrigues como parte em processo da Operação Ventríloquo, por fraudes de aproximadamente R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa (AL). Bloqueio de R$ 1 milhão também foi determinado.
Inicialmente o caso foi proposto em relação a outros réus, incluindo o deputado Romoaldo Junior (MDB) e os ex-deputados José Riva e Mauro Savi e Gilmar Fabris. Após o recebimento do processo e a decretação de bloqueio, o Ministério Público resolveu acrescentar o nome de Júlio César.
Na decisão, o magistrado considerou a existência de “fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte do requerido Júlio César Domingues Rodrigues, haja vista que suas condutas, além de induzirem, concorreram diretamente para a prática de atos de improbidade”.
Apesar de constar no caso como delator premiado, a Justiça encarou como necessário enquadrar Júlio César como réu. “A realização de acordo de Colaboração Premiada por meio do qual o requerido tenha se comprometido a devolver o valor correspondente a vantagem por si auferida não tem o condão de afastar o ilícito anteriormente praticado, posto que a ulterior restituição dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do demandado ou a posterior reparação do dano é irrelevante à configuração da improbidade”, afirmou.
“Dessa forma, tendo em vista que a decretação de indisponibilidade de bens ‘deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil’, defiro parcialmente o pedido de indisponibilidade de bens do requerido Júlio César Domingues Rodrigues até o montante de R$ 1.026.000,00”, finalizou o juiz.



