Duas adolescentes com idades de 15 e 16 anos alegaram terem sido estupradas na madrugada de domingo (01) por um suposto motorista do aplicativo Uber após pedir uma corrida na Praça da Mandioca em Cuiabá-MT.
De acordo com as vítimas, elas estavam na referida praça quando decidiram ir embora. Ao sair do local, encontraram com o condutor de um veículo Toyota Corolla e perguntaram se o mesmo seria motorista. As adolescentes contaram que o condutor afirmou ser motorista do aplicativo e as duas embarcaram no carro.
As vítimas contaram à polícia que durante o trajeto o motorista mudou o percurso, se dirigiu ao bairro Santa Marta e parou o carro atrás de um prédio na região. Ao estacionar o veículo, as adolescentes relatam que o motorista puxou uma faca e passou a estuprá-las.
Durante o ato, as adolescentes conseguiram se livrar do estuprador e saíram pelo bairro pedindo socorro, enquanto o motorista fugiu do local tomando rumo ignorado. A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (Deddica), investiga o caso.
Outro lado:
O Circuito Mato Grosso em contato com o escritório da Uber em São Paulo, foi informado que nada sobre o caso foi repassado à empresa e que clientes não devem pegar as chamadas corridas por fora, que não são pedidas pelo aplicativo.
“Algumas pessoas participam de grupos de WhatsApp e também costumam chamar corridas por fora do aplicativo, quando casos assim acontecem, a empresa não se responsabiliza pelo ocorrido, pois a pessoa que se diz motorista do aplicativo muitas das vezes nem cadastrada é e usa o nome do aplicativo para fazer corridas sem fiscalização alguma”, informa o representante da empresa.
“Temos uma política rigorosa e constantemente excluímos de nossa plataforma motoristas que estão fora das nossas diretrizes de trabalho e não respeitam as regras, e estes motoristas, quando excluídos, passam a fazer as chamadas corridas por fora. É onde o passageiro não está seguro, por isso recomendamos somente fazer corridas pedindo pelo aplicativo”, completa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente a entrada de menores de 18 anos em casas noturnas e bares, ainda que seja por breve período, como o de 15 minutos. Ainda mais, prevê o referido estatuto a responsabilidade criminal e administrativa para os donos da casa noturna. Neste caso, será necessária uma autorização judicial expedida pelo juiz de menores. Ver artigos 149, 248 e 258 do E.C.A, multa de três a 20 salários mínimos, o dobro na reincidência.
Já o Art. 243. da Lei nº 8069/90 informa Vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida pode gerar pena de detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003).