A acusação é de que o prefeito e o secretário teriam autorizado o uso de maquinários da prefeitura em obras em uma propriedade privada. O advogado de ambos, Jorge Balbino da silva, alega no entanto, que a prisão é inconstitucional, já que não cabe à autoridade policial do município efetuar esse tipo de prisão" e sim ao Tribunal de Justiça julgar o prefeito.
Na segunda, a Prefeitura de Tabaporã também divulgou nota constando as prisões. A nota citou a existência da Lei Municipal n 727, de 13 de Abril de 2009 que autoriza o Poder Executivo a efetuar tais serviços.
A prefeitura alegou ainda que a lei foi aprovada pelos vereadores e para que o ato do prefeito fosse considerado ilegal, a lei teria que ter sido revogada pela Câmara Municipal e, em seguida, sancionada pelo Executivo.
Prisão
O delegado Claudemir Ribeiro de Souza afirmou que recebeu a denúncia de vereadores de Tabaporã dando conta de que o prefeito teria autorizado o uso das máquinas públicas na propriedade de um amigo.
Ao chegar na propriedade, Souza alegou ter encontrado um caminhão e uma pá-carregadeira arrumando a estrada, da porteira para dentro.
O prefeito, o secretário e outras duas pessoas que operavam as máquinas foram autuados em flagrante. Ainda segundo o delegado, o prefeito teria dito que sempre autorizou o uso de maquinários em propriedades particulares nos finais de semana porque há lei municipal (feita em outra gestão) autorizando. No entanto, em depoimento, o acusado afirmou que não teria dado autorização para o uso das máquinas.
A pena para o crime de peculato – uso de bens públicos em propriedades particulares – pode chegar a 12 anos de prisão
Camila Ribeiro – Da Redação