A Justiça Federal de Mato Grosso condenou um servidor público, integrante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e um representante de sociedade empresária, ao ressarcimento ao erário por danos causados na edificação de 133 casas no Projeto de Assentamento (PA) Ritinha, tendo em vista a aplicação irregular e desvio dos recursos destinados à obra. O assentamento é localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT).
De acordo com a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal, que resultou na condenação, entre os anos de 1999 e 2000, foram destinados quase R$ 333 mil ao projeto de assentamento. No ano de 1999, o Incra liberou para os 133 parceleiros, por meio do Programa Crédito Instalação, que objetivava a aquisição de materiais de construção a serem utilizados na edificação de casas populares, o valor individual de R$ 1,8 mil totalizando a quantia de quase R$ 240 mil para as obras.
Posteriormente, no ano de 2000, ainda foram liberados pela autarquia créditos complementares de R$ 700,00 por assentado, totalizando o valor de mais de R$ 92 mil para a conclusão das habitações. Contudo, o servidor do Incra à época dos fatos, e o representante da empresa fornecedora dos materiais desviaram e aplicaram irregularmente os recursos.
Conforme o MPF, o relatório técnico produzido a partir de vistoria realizada no assentamento, verificou-se a inexistência de critérios para a escolha dos materiais (má qualidade dos produtos) e para a distribuição destes entre os parceleiros, uso de mão de obra sem a necessária qualificação e acompanhamento técnico e, por conseguinte, a existência de vícios construtivos diversos.
Em 2003, em nova vistoria no PA Ritinha, constatou-se que nenhuma casa havia sido concluída. Do total, 78 casas possuíam cobertura, 13 com apenas paredes levantadas, 09 somente com alicerce, e 33 ainda não haviam sido iniciadas. O Incra inclusive já tinha constatado a precariedade das obras em vistorias realizadas em 2001 e 2002. A Justiça Federal, na decisão, destaca que as provas indicam que a situação contraria a legislação.
Para além do descumprimento dos atos normativos do Incra, é possível observar que os acusados se omitiram dolosamente quanto ao exato cumprimento contratual.
“Uma vez que a despeito da ausência de execução, perfeitamente registrada, foi efetivado o pagamento do valor integral do contrato, sem qualquer tipo de cautela. Logo, a ação no sentido de facilitar o enriquecimento de terceiro é flagrante”.
A Justiça frisa ainda que o dolo também está presente, visto que as provas dos autos são seguras no sentido de que os réus tinham pleno conhecimento a respeito do descumprimento da legislação e da não execução contratual.
Diante disso, a Justiça Federal condenou os réus ao pagamento de R$ 198.223,48 (que deve sofrer incidência de correção monetária e juros desde julho de 2000), em favor do Incra.