Jurídico

Acusado de ferir policial federal e matar manobrista em frente a Valley vai à júri

O juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), para pronunciar o universitário Juliano da Costa Marques Santos, acusado de matar atropelado o manobrista José Antônio da Silva Alves dos Santos e tentar contra a vida do policial federal Guilherme Rodrigues Ávila, em frente a uma casa sertaneja na Capital (Valley).  

Assim, o acusado será levado a júri popular em data que será marcada.  

Na decisão, o magistrado consignou que restaram presentes os requisitos para a pronúncia.

“A defesa, em sua tese, pugnou pelo não reconhecimento do dolo de matar, posto que, de acordo com a prova produzida nos autos não houve o alicerce para concluir que o acusado desejou o resultado morte das vítimas. A despeito da tese defensiva, pelos elementos colhidos nos autos, verifico, prima facie, o elemento subjetivo do tipo, a ser averiguado pelos juízes naturais da causa. Outrossim, uma vez que aqui o juízo se esgota na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, a pronúncia é a medida que se impõe, sob pena de caracterizar a usurpação da competência do Tribunal do Júri. É certo que há casos possíveis de aferir a ausência do elemento subjetivo nesta primeira fase e como consequência impronunciar o acusado ou desclassificar o crime, mas, ressalto, quando a instrução processual indica de prima tal conclusão, sem controvérsia, o que não é o presente caso, como já salientado. Dessa forma, constatados os requisitos para a pronúncia do acusado, outras teses defensivas que demandem aprofundamento nas provas devem ser analisadas pelos juízes naturais da causa”, explicou.  

Ele manteve a qualificadora de motivo fútil, “tendo em vista a desproporcionalidade, a banalidade da causa que levou ao cometimento do delito, pois conforme consta nos autos, a vítima Guilherme advertiu o acusado para que parasse de jogar ao alto as garrafas de bebidas e copos na via pública, o que gerou a discussão e impulsionou o acusado, logo depois, a acelerar o veículo na direção da vítima Guilherme, lesioná-lo e matar o manobrista José Antonio da Silva. Isso porque fútil é algo insignificante, cujo comportamento do agente se revela desproporcional em relação à causa que o aflige”.  

Outra qualificadora mantida foi de crime cometido por meio que possa resultar perigo comum, uma vez que o “acusado estava embriagado, e, numa avenida movimentada, num local que havia várias pessoas em clima de balada, acelerou o veículo para atingir a vítima Guilherme, criando um perigo a todos que ali estavam, tanto é que acabou por atingir uma pessoa além daquela a quem pretendia, tornando-a vítima fatal, inclusive”. 

“No mesmo sentido, mantenho a qualificadora prevista no inciso IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), pois, depois de encerrada a discussão entre a vítima e o acusado, este acelerou seu veículo na direção da vítima Guilherme, que estava de costas, surpreendendo não só Guilherme, como também José Antonio da Silva Alves dos Santos, o manobrista, que logo após ser atingido pelo veículo”, afirmou.  

Ainda na decisão, o juiz decidiu que o denunciado poderá ir a júri em liberdade, já que ausentes os requisitos para sua prisão neste momento.  

Redação

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