O advogado Anilton Gomes Rodrigues teve negado na Justiça pedido liminar contra a Google para que fossem removidas da internet matérias jornalísticas que tratam da suposta participação dele numa organização criminosa que sonegou R$ 300 milhões.
A decisão, publicada no último dia 11, é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
No processo contra a Google, Anilton alegou que após fazer buscas sobre seu nome no navegador da web, se surpreendeu com os resultados das pesquisas que ferem sua honra, já que está sendo tratado como criminoso.
Disse ainda que chegou a solicitar ao navegador a retirada dos conteúdos, mas foi negado. Desta forma, considerou que as notícias veiculadas trazem prejuízos à sua imagem, já que ultrapassam o direito de informação e imprensa.
As alegações foram refutadas pelo magistrado, que não viu nos autos os requisitos legais para que a liminar fosse concedida.
O juiz destacou ao longo da decisão que a liberdade de imprensa e o acesso à informação são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, mas que as matérias jornalísticas devem respeitar o direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas envolvidas.
No referido caso, Yale pontuou que as matérias alvos de reclamação por parte do advogado abordam o processo criminal, oriundo da Operação Fake Paper, que Anilton responde por supostamente liderar suposto esquema fraudulento. Para ele, não ficou demonstrado excesso da liberdade de informação, “sobretudo considerando, primeiramente, que a parte Requerida se trata apenas da plataforma de internet em que as pesquisas são publicadas, que nada tem a ver com a confecção da matéria, e que as matérias ali veiculadas possuem o caráter manifestamente informativo, trazendo consigo apenas fatos e “trechos” de decisões proferidas no aludido processo judicial, evidenciando não haver valoração pelos respectivos publicadores”.
“Dessa forma, na presente fase perfunctória, não sendo evidenciadas quaisquer ocorrências de abuso de direito na manutenção das matérias, prudente que tal questão seja devidamente examinada em um juízo de cognição exauriente, estabelecendo-se o contraditório e a ampla defesa, em estrita observância ao devido processo legal”, disse o magistrado ao negar o pedido liminar.
Fake Paper
A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal.
A suposta organização criminosa investigada atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo público e com uso de documento fraudulento promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.
Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.
Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 na emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias, no valor aproximado de R$ 300 milhões.