Os promotores apresentaram também laudos do Instituto Médico-Legal (IML) que, para eles, apontam que houve “excesso criminoso” na ação dos acusados. O documento mostra que 90,4% das vítimas foram alvejadas na cabeça e pescoço.
Durante a fase de interrogatórios, os réus disseram que o ambiente no interior do presídio tinha baixa visibilidade, em razão da fumaça preta das barricadas e da ausência de iluminação. “Se eles atiravam contra vultos, como acertaram cabeça e pescoço?”, questionou.
Fernando ressaltou, além disso, que os laudos mostravam que muitos dos tiros foram disparados à curta distância, menos de 30 centímetros. Os policiais acusados, por sua vez, disseram que agiram em legítima defesa, após confronto com os presos. “De que modo essas vítimas receberam esses disparos enquanto atacavam os policiais?”
Outro argumento do promotor para indicar que a responsabilidade pelas mortes no massacre decorre de ação coletiva foi a constatação trazida por laudo de que 71,6% dos tiros partiram de trajetórias distintas. Isso significa que um único preso recebeu tiros de vários policiais. “Foi ação coletiva, o grupo age em conjunto, um segura o escudo, outro lidera ação. E todos [os policias acusados] admitiram ter atirado”, disse.
Para reforçar ainda mais sua tese, Fernando destacou o caso de uma vítima alvejada por nove disparos, sendo que oito foram transfixantes, ou seja, atravessaram o corpo (o projétil não ficou retido). O promotor questionou se seria justo que apenas o PM que efetuou o tiro que deixou o projétil retido fosse responsabilizado.
O número de tiros em cada corpo foi calculado pelo promotoria. Segundo Fernando, 86% dos mortos receberam três ou mais disparos, enquanto apenas 3,8% delas tiveram um disparo.
A ação que está sendo julgada, ocorreu para reprimir rebelião em 1992, que resultou em 111 detentos mortos e 87 feridos. Esse ficou conhecido como o maior massacre de presídios brasileiros. Nesta etapa, estão sendo julgados 25 policiais militares acusados.
Agência Brasil