A convenção será válida em 26 municípios da Grande São Paulo, como Barueri, Cotia, Guarulhos e Osasco. Excluindo cidades como São Bernardo, Santo André e a capital. Entre os destaques do acordo, está o piso salarial de R$ 1.200 para o doméstico que dorme no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do funcionário. Por exemplo, a babá de uma criança receberá ao menos R$ 1.600, e a de duas ou mais, R$ 2.000, desde que durma no emprego.
Apesar da restrição regional, o acordo que detalha práticas, direitos e deveres dos trabalhadores domésticos deve incentivar a elaboração de outras convenções, na análise de advogados.
Eles também afirmam, porém, que aspectos do texto, como os relacionados a salário e horas extras, podem ser questionados na Justiça. Entre os tópicos que podem ser questionados judicialmente, dizem advogados, está o chamado "salário compressivo", permitido para os trabalhadores que dormem no emprego. Ele unifica, sem detalhar, os valores a receber, como horas extras e adicionais, além do salário.
"A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho diz que isso não vale para outras categorias", diz Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados. “Portanto, se o trabalhador mover uma ação judicial depois de ter saído do emprego argumentando que não recebeu devidamente, o juiz poderá dar ganho de causa."
O mesmo raciocínio valeria para um acordo de mais de duas horas extras ao dia, diz Frank Santos, advogado trabalhista do M&M Advogados. "Isso é ilegal." Margareth Galvão Carbinato, fundadora e presidente de honra do Sedesp, contestam. "Todos podem reivindicar na Justiça o que desejarem, mas a convenção tem força de lei e esse será o argumento da defesa se necessário."
Para Camila Ferrari, assistente jurídica da federação dos empregados, "o acordo está abrangente". "Abordamos mesmo pontos que ainda dependem de regulamentação, como auxílio-creche e salário-família."
Fonte: Folha Online
Foto: Ilustrativa