O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 9, entendimento de que a abertura de ação penal contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não depende de autorização prévia de Assembleias Legislativas.
Em maio deste ano, o STF já havia tomado essa decisão ao discutir casos sobre os Estados de Minas, Mato Grosso, Piauí e Acre. À época, a Corte também sinalizou que cada ministro poderia decidir monocraticamente sobre ações de sua relatoria que envolvessem outros Estados. Desde então, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes declararam inconstitucionais dispositivos semelhantes das Constituições do Amazonas e da Paraíba.
O tema voltou ao plenário ontem com a retomada do julgamento sobre ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Constituição da Bahia, do Rio Grande do Sul e da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exigem autorização prévia do Poder Legislativo para processar e julgar governadores por crimes comuns e de responsabilidade.
Esses três casos voltaram ao plenário do STF depois de o julgamento ter sido interrompido em julho do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista (mais tempo para análise) – antes, portanto, do julgamento envolvendo a Constituição mineira.
“A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum à licença prévia de Assembleia Legislativa”, afirmou Barroso.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a licença da Assembleia “leva a um bloqueio do sistema, com negociações as mais diversas e fazendo com que a governabilidade fique comprometida com o domínio que se estabelece nas Casas Legislativas”. “Há razões não só jurídicas como também jurídico-políticas para que se faça essa revisão”, disse Gilmar.