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Abusos sexuais de adolescentes contra crianças tem aumento de 390% na Capital

 
Entre os casos registrados na delegacia, está o de um menor acusado de estuprar uma criança de 5 anos, no dia 20 de fevereiro no bairro 1º de março, em Cuiabá. O adolescente aproveitou que estava sozinho com a vítima e tentou manter relações sexuais com ela, causando lesões no órgão genital da criança, que teve que ser submetida a uma cirurgia no Hospital Universitário Júlio Müller.
 
Após quatro meses de investigação, o núcleo de inteligência da DEA conseguiu  apreender o adolescente responsável pelo estupro, morando no estado de Minas Gerais.
 
Em novembro, dois adolescentes foram apreendidos após divulgarem imagens de uma criança masturbando um dos menores. Nas imagens gravadas pelos menores, um dos adolescentes de 15 anos aparece em cenas de masturbação explicita praticada pela criança com idade entre 6 e 7 anos. As cenas são bastante implícitas e mostram a criança, sendo estimulada pelo menor de 13 a praticar os atos libinosos no adolescente de 15 anos.
 
De acordo com o delegado da DEA, Eduardo Augusto de Paula Botelho, que coordenou as investigações, as cenas deixam claro que não era a primeira vez que a criança era submetida ao ato libidinoso.
 
Diante dos fatos e de uma tecnologia muito acessível aos jovens na atualidade, uma nova modalidade de infração passou a ser registrada na especializada, ganhando visibilidade, tipificada nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
O artigo 240 do ECA responsabiliza o infrator, por “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”, e ainda no artigo 241-A, do Eca, que trata de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
 
Em 2013, a Delegacia do Adolescente registrou 19 ocorrências do tipo, contra nenhum caso registrado no ano de 2012. Os procedimentos instaurados envolvem aproximadamente 180 adolescentes, que de alguma forma participaram dessa experimentação de sexualidade, que acaba sendo considerada infração em razão das circunstancias dos atos.
 
De acordo com o delegado titular da DEA, Paulo Alberto Araújo, a modalidade de infração acontece com maior frequência com adolescentes de classes econômicas mais favorecidas, por exigir a utilização de equipamentos específicos e de tecnologia mais avançada. “Todos os envolvidos são considerados de classe social média ou alta e o ambiente de divulgação é o virtual, sejam redes sociais da Internet ou divulgação via sistemas de mensagens tipo whatsapp”, disse o delegado.
 
Os dados apontam para uma nova realidade social, em que a infração não é executada por adolescentes de baixa renda, com pouca instrução, que passam por necessidades e enfrentam a violência e outros problemas dentro de casa. Ao contrário, os menores envolvidos estudam em escolas particulares, têm família estruturada e fácil acesso a qualquer tipo de informação ou meio tecnológico.
 
“Quando os adolescentes envolvidos e colaterais se reúnem, geralmente no ambiente de escolas particulares, o clímax, repercussão do ato, chega ao ponto máximo, resultando nas variadas reações, entre elas a depressão e baixa auto estima do menor vitimado”, esclareceu o delegado.
 
Assessoria

Redação

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