E a reforma trabalhista entrou em vigor, e com ela se concretiza a disrupção do sindicalismo brasileiro. A estrutura do sistema sindical é rompida e as quase 20.000 entidades sindicais têm que se repaginarem para alcançarem sustentabilidade.
O movimento sindical no Brasil se inicia com a intensa imigração de trabalhadores europeus, no final do século XIX, atraídos pelo fim da abolição da escravatura, que foi substituída pelo trabalho assalariado. Mas ao chegarem no Brasil encontraram uma sociedade ainda escravocata e com pouquíssimos direitos trabalhistas, o que estimulou a formação de movimentos sindicais. Surgem as Uniões Operárias.
Na era Vargas, os sindicatos são submetidos ao controle do Estado através do Ministério do Trabalho, criado em 1930, com o objetivo de fazer o controle financeiro e administrativo dos sindicatos. Um conjunto de normas disciplinaram as atividades dos sindicatos que se tornaram apolíticos, foi vedada a sindicalização dos funcionários públicos, e foi criada a unicidade sindical e o imposto sindical.
O período do getulismo é marcado por muitas greves e uma crescente luta sindical, que atingiu o seu ápice nos anos 60, quando foi criado o CGT – Comando Geral dos Trabalhadores. E no campo as lutas se intensificaram com a criação das Ligas Camponesas, surgindo os sindicatos rurais.
Com o golpe militar o movimento sindical foi interrompido, e somente no fim dos anos 70, é que o sindicalismo voltou a ganhar forças, e passou ser inserido no cenário político, econômico e social do Brasil, motivando a criação da CUT – Central Única dos Trabalhadores e do PT – Partido dos Trabalhadores, que lideraram diversas greves dos anos 80.
E surge mais um ciclo do sindicalismo no Brasil. Chega a redemocratização.
A Constituição Federal de 1988 trouxe mais liberdade para o movimento sindical, excluindo a intervenção e controle do Estado, mas mantendo a unicidade sindical e a obrigatoriedade do imposto sindical, o que vem sendo alvo de crítica até os dias atuais.
Mas e agora? A reforma trabalhista é mais um divisor de águas na história do sindicalismo brasileiro, trazendo em seu bojo a não obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, também chamado de imposto sindical, que deixa de ser compulsório e passa a ser facultativo.
Por outro lado, no texto da nova legislação trabalhista muitas são as alterações que conferem aos sindicatos o poder de negociarem o que entenderem como mais adequado e benéfico para as categorias que representam, o que significa dizer que os Sindicatos Laborais e Patronais ganharam mais força, mais flexibilidade para defenderem os interesses da base que representam.
E é nesse momento que se rompe a estrutura do Sistema Confederativo Brasileiro – Confederações, Federações e Sindicatos – pois somente permanecerão os sindicatos que prestarem serviços com eficiência à categoria que os representa, e por sua vez os beneficiários desses serviços terão que pagar por eles para que seja garantida a sustentabilidade da entidade.
A disrupção pode ser vista como um problema, mas muito ao contrário, pode ser uma oportunidade para o fortalecimento do sistema sindical brasileiro, que a partir de 11 de novembro de 2017, perde a sua maior fonte de arrecadação e sustentabilidade e ganha o maior poder de representação e negociação da sua história. Os bons sobreviverão.
Cláudia Aquino de Oliveira é advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia-proprietária da Aquino Advocacia Sociedade de Advogados e Ex-Vice-Presidente da OAB-MT.
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