Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) – em seu parágrafo 1º do artigo 236, a partir desta terça-feira (30) – faltando cinco dias para a votação do primeiro turno das Eleições 2014 -, eleitores não podem mais ser presos ou detidos.
A exceção fica para os casos que envolvem flagrante delito, ou sentença criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
O mesmo caso se enquadra aos casos dos candidatos a cargos eletivos, que desde o último dia 19 não podem ser detidos ou presos.
2º Turno
Da mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, 15 dias antes da votação.
Para os eleitores, o período proibitivo se inicia em 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo turno.