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A Função das Associações de Cronistas Esportivos no Brasil

As Associações de Cronistas Esportivos ocupam um espaço central na comunicação brasileira. Afinal de contas, são os cronistas esportivos que narram, analisam e traduzem as emoções do esporte para milhões de torcedores e por trás desse grandioso trabalho há instituições dedicadas a garantir que esses profissionais possam exercer sua atividade com dignidade e liberdade.

Com efeito, tais entidades estão presentes em âmbito nacional e estadual, como a Associação dos Cronistas Esportivos do Brasil (ACEB) e suas filiadas, onde desempenham funções que vão muito além da simples representação de classe, tendo em vista que são pilares de organização, ética e reconhecimento para os profissionais da crônica esportiva.

No ordenamento jurídico brasileiro, as associações de cronistas esportivos são entidades civis sem fins lucrativos, regidas pelos artigos 53 a 61 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002), sempre lembrando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVII, assegura o direito de livre associação para fins lícitos, servindo de fundamento para a existência dessas entidades. Assim, os cronistas esportivos se organizam coletivamente para representar seus interesses e fortalecer a categoria profissional, sem interferência estatal.

Deve ser dito que houve o reconhecimento da relevância desse papel das associações de cronistas esportivos na Lei Federal nº 12.395/2011, que alterou dispositivos da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), trazendo ao mundo jurídico o artigo 90-F, ficando estabelecido que: “As entidades de administração do desporto e de prática desportiva devem reservar local adequado, com condições de trabalho e segurança, para os profissionais de imprensa e os cronistas esportivos durante a realização de competições.”

O que fez esse dispositivo legal? Consagrou a importância institucional dos cronistas esportivos e reforçou a função das suas associações, que passam a atuar não apenas na defesa corporativa da categoria, mas também como garantidoras do cumprimento de direitos reconhecidos em lei. Na prática, isso significa que as associações têm legitimidade para dialogar com federações, clubes e organizadores de eventos, cobrando o cumprimento das normas de acesso e infraestrutura adequadas aos profissionais de imprensa.

Em termos práticos e legais, suas funções incluem: (a) Representação profissional dos cronistas esportivos perante autoridades, clubes, federações e entidades desportivas, garantindo o acesso à informação e o exercício da profissão. (b) Organização e credenciamento com o controle da emissão de credenciais para cobertura de eventos esportivos, em conformidade com normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Comitê Olímpico do Brasil (COB) e outras entidades. (c) Promover o respeito ao exercício livre e digno da profissão jornalística, em harmonia com a Lei nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa, ainda parcialmente vigente por jurisprudência) e princípios constitucionais de liberdade de expressão (art. 5º, IX, e art. 220 da Constituição Federal). (d) Promoção e desenvolvimento profissional com estímulo ao aprimoramento técnico e ético dos cronistas esportivos, por meio de cursos, eventos e parcerias.

Portanto, a principal função dessas associações é representar, organizar e defender os interesses dos cronistas esportivos perante clubes, federações, confederações e órgãos públicos. E entre suas atribuições mais conhecidas está a emissão de credenciais oficiais, que garantem o acesso dos profissionais aos eventos esportivos e às zonas de imprensa em estádios, ginásios e arenas, sendo esse trabalho é essencial para assegurar o direito constitucional à informação e o livre exercício da atividade jornalística, conforme previsto no artigo 220 da Constituição Federal.

Mas não é só, uma vez que, além da representação, essas associações têm um papel importante na defesa ética e no aprimoramento técnico dos cronistas. Elas promovem cursos, seminários e eventos que buscam elevar o nível de qualidade e responsabilidade do jornalismo esportivo. A liberdade de expressão e de imprensa, princípios basilares da democracia, são constantemente reafirmados por essas entidades, que atuam em consonância com a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) e decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal que preservam seus fundamentos compatíveis com a Constituição.

Nâo se olvide da importância para o esporte e a sociedade, e o trabalho das associações de cronistas esportivos transcende o interesse da categoria ao garantir o acesso à informação e a pluralidade de vozes. Com isso, essas entidades fortalecem o próprio ecossistema esportivo brasileiro, promovendo transparência, profissionalismo e respeito à diversidade de opiniões.

Mais do que simples entidades de classe, são instituições de interesse público, que protegem a liberdade de expressão e contribuem para o desenvolvimento social e cultural do nosso país e estando amparadas pelo Código Civil, pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 12.395/2011 (art. 90-F), as Associações de Cronistas Esportivos são peças-chave na estrutura do jornalismo esportivo brasileiro, pois asseguram o exercício digno e livre da profissão, promovem a valorização dos cronistas e garantem que o esporte continue sendo contado com paixão, ética e compromisso com a verdade.

É preciso que a sociedade tenha a exata noção de que onde estiver um cronista esportivo atuando há ali um profissional de entidades de classe guardiãs da liberdade de expressão esportiva e da valorização dos profissionais que dão voz a verdade e a emoção no esporte brasileiro.

AH Neto é associado da AMACE-MT e colaborador do Circuito Mato Grosso.

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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