Cidades

A curiosa justificativa do juiz que liberou cobrança de preço diferente para mulheres nas baladas de SP

Um pouco mais de um mês que bares e baladas foram proibidos de cobrarem preços diferenciados para mulheres, pela prática ter sido considerada discriminatória, um juiz da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou que a União deixe de aplicar a regra em São Paulo.

O juiz Paulo Cezar Duran atendeu ao pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do estado e a decisão vale apenas para os associados.

A matéria anula a determinação de Caroline dos Santos Lima, juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de junho deste ano, que considerou a cobrança de valores diferentes a depender do gênero ilegal.

Nas palavras da juíza:

O empresário não pode usar a mulher como insumo para a atividade, servindo como 'isca' para atrair clientes do sexo masculino.

A decisão teve como base uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), departamento do Ministério da Justiça, que afirma que a diferenciação de preços "afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia" e considera uma prática comercial abusiva, pois utiliza a mulher como estratégia de marketing "que a coloca situação de inferioridade". Na época, a medida foi elogiada por professores e movimentos feministas.

Porém, para o juiz Paulo Cezar Duran, a prática da cobrança diferenciada não é abusiva e a decisão anterior impede a livre concorrência e livre iniciativa dos empresários.

Duran não acredita que a estratégia de marketing desvalorize a mulher ou a reduz na condição de objeto, "tampouco de inferioridade". Para ele, pagar valores menores (ou entrar de graça) em baladas e bares, enquanto os homens pagam mais caro, pode ser vista como uma espécie de compensação, uma vez que as mulheres ganham menos que os homens e sua voz é menos ouvida na sociedade brasileira.

"Em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade", explicou a decisão do juiz de São Paulo, e acrescenta:

Nesta realidade social, a diferenciação de preços praticada pelos estabelecimentos pode ter como objetivo a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social.
Ou seja, se engana quem acreditou todo este tempo que a estratégia de marketing era uma prática machista que colocava a mulher como "isca". Na verdade, todos estes empresários têm como único objetivo ajudar muitas mulheres a saírem de casa e conquistar seu lugar na sociedade.

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Redação

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