Prefeito de cidade de Guanambi, na Bahia, diz em decreto que cidade pertence a Deus (Foto: Reprodução/Diário Oficial de Guanambi)
O prefeito da cidade de Guanambi, no sudoeste da Bahia, Jairo Magalhães (PSB), publicou um decreto na segunda-feira (2), primeiro dia útil do ano, que entregou a chaves da cidade a Deus. No documento, o gestor do município declarou também que a cidade pertence a Deus. Ele assumiu o cargo no domingo (1º), e esse foi o primeiro ato dele à frente da prefeitura.
"Declaro ainda que todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas ao senhor Jesus Cristo de Nazaré", afirma o gestor na publicação.
O decreto foi intitulado como "Entrega da chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo". Ainda no documento, Jairo Magalhães disse que "cancela todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais". Ele conclui o decreto com afirmação de que a palavra dele é irrevogável.
O prefeito de Guanambi é empresário e foi eleito com pouco mais de 50% dos votos em primeiro turno.
Por meio de nota, o prefeito de Guanambi informou que a publicação "não teve a intenção de ferir a laicidade e que foi inspirada no preâmbulo do texto constitucional, que invoca o nome de Deus. Jairo Magalhães afirmou ainda que tem harmonia e respeito com todos que professam, ou não, os mais variados credos.
Na nota, o prefeito também pede desculpas pelo decreto e disse que não teve a intenção de ofender nenhum cidadão ou religião. O gestor de Guanambi conclui o esclarecimento com a afirmação de que a obrigação dele é de "governar para todos, primando pelo diálogo inter-religioso, sem distinção de qualquer natureza".
Por conta do decreto, o procurador Rômulo Moreira, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), fez uma representação nesta terça-feira (3), onde solicitou à procuradora geral, Edine Lousado, que entre com uma ação contra o prefeito Jairo Magalhães. A Procuradoria Geral de Justiça vai avaliar a representação do procurador e, caso seja aceita, haverá uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) para anular o decreto.
Fonte: G1