Política

OAB realiza ato de desagravo em frente ao Ministério Público nesta quinta-feira

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT), realizará um ato de desagravo na tarde desta quinta-feira (15), em frente à sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). A ação será às 16h30 em desfavor das atitudes do promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, durante sessão de julgamento do Tribunal do Júri do Fórum da Capital.

Na ocasião, o promotor Gahyva interrompeu sistematicamente o advogado de defesa Luciano Augusto Neves, inclusive com ofensas à prerrogativa do advogado e ao direito de defesa do acusado. Em entrevista ao jornalista Enock Cavalcanti, o advogado revelou que esta foi a primeira vez que teve suas prerrogativas desrespeitadas e que já teve diversas discussões ‘acaloradas’ com membros do MPE, porém ficaram no patamar processual.

“O promotor não agrediu apenas este profissional, mas toda advocacia brasileira. Não esperava por tamanho dissabor diante de um conselho de sentença, com vários estagiários e colegas que estavam assistindo”, disse o advogado Luciano Neves.

A presidente do Tribunal do Júri, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, também registrou em ata que o promotor aparteou a fala do advogado diversas vezes, causando tumulto e que ele já vem atuando desta maneira no plenário. A magistrada reconheceu também que o agente do MP aparteou com excesso a defesa.

“Às vezes em tons irônicos e agressivos, no que tem sido advertido por esta magistrada para que seja mais comedido e, desta maneira, permita que a defesa exponha sua tese, o que não vem sendo a acatado”, declarou a juíza Mônica Catarina.

A situação levou à dissolução do Conselho de Sentença. Em ata, o promotor reafirmou a ofensa proferida ao advogado durante a sessão de julgamento. “Insignificante é o próprio advogado que diz que se retiraria do plenário e aqui permaneceu, o que ensejou a constatação pública e notória dita por este promotor de Justiça de que de fato trata-se de um analfabeto jurídico”, registrou o representante do Ministério Público em ata.

Para o conselheiro Pedro Verão, relator do processo no TDP, é pacífico e indiscutível que a norma constitucional foi transgredida com a violação das prerrogativas. “Não atendeu em nenhuma forma as prerrogativas inerentes ao advogado, bem como deixou de dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho”, disse em seu voto.

O voto foi acatado por unanimidade no Conselho Pleno da OAB-MT. Além do ato de desagravo público, serão remetidas cópias do processo para propositura de medidas criminais em desfavor do promotor, tendo em vista a configuração dos delitos de Difamação e Injúria. Também serão encaminhadas para o Ministério Público Estadual e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Com Assessoria

Felipe Leonel

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