O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Ribeiro (PT), com determinações legais, recomendações e aplicação de multas, que totalizaram 40 UPFs/MT. Diante de irregularidades praticadas em sua gestão, no período de 01/01/2015 a 07/10/2015, Ribeiro deverá restituir R$ 61.101,84 ao erário municipal com recursos próprios, e R$ 48.500,46 em solidariedade com o gerente de veículos Hilton Willys da Silva, além do ex-secretário de desenvolvimento sustentável, Ademílson Dantas de Matos, que terá de restituir R$ 2.200,00 aos cofres públicos. Ainda foram aplicadas multas aos responsáveis de 10% sobre os valores atualizados a serem ressarcidos.
Já as contas do atual prefeito, Valdir Pereira de Castro Filho (Pros), referentes ao período de 07/10/2015 a 31/12/2015, foram julgadas regulares, com determinações legais de adoção de medidas corretivas das falhas detectadas durante o exercício de 2015, e recomendação de providência tendente a evitar tais ocorrências.
Conforme relatado pelo conselheiro Valter Albano, ficou comprovada a ocorrência de despesas ilegais e lesivas ao patrimônio público na gestão de Valdir Ribeiro, no que diz respeito à aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento com álcool e gasolina de 11 veículos movidos a diesel, ao abastecimento de sete automóveis que sequer rodaram durante o exercício auditado, à compra de oito pneus sem o atendimento de finalidade pública e que não foram encontrados no patrimônio da prefeitura. Da mesma maneira, ocorreu o pagamento de juros, multas e correção monetária decorrentes de atrasos na quitação das contribuições previdenciárias da parte patronal para o INSS, referentes aos meses de abril a julho de 2015.
“É inegável que as irregularidades relativas às aquisições ilegais de combustíveis e pneus, realizadas em completo desprezo à finalidade pública para a qual deveriam ser direcionadas, revelaram a má qualidade da administração dos bens e recursos públicos durante a gestão do senhor Valdir Ribeiro, de modo que o julgamento irregular das contas do período de 01/01 a 07/10/2015 é medida que se impõe”, afirmou o conselheiro durante julgamento das contas, que aconteceu na sessão da 2ª câmara do dia 07 de dezembro.
Valter Albano votou, também, pela remessa de cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as providências que entender cabíveis, destacando os fortes indícios da ocorrência de improbidade administrativa e/ou de ilícito penal na análise da irregularidade que trata de desvios de bens e recursos públicos.